STF adia para dezembro demissão de servidores da Lei 100
O STF atendeu ao pedido do governador Fernando Pimentel, que em março foi a Brasília para pedir o adiamento da exoneração; O relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março; A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta
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Pautando Minas - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos da ação sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 e decidiu que os servidores – maioria professores – irão ser exonerados em dezembro ao invés de Abril como estava decidido antes. O STF atendeu ao pedido do governador Fernando Pimentel, que em março foi a Brasília para pedir o adiamento da exoneração.
O relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
A partir do próximo ano, os servidores efetivados pela Lei 100 terão três caminhos: exoneração; efetivação por aprovação em concurso público já realizado ou voltar a ser um servidor designado.
A Lei 100 foi criada em 2007 e 98 mil funcionários foram efetivados sem concurso. Em março de 2014, o STF julgou inconstitucional a lei, decidindo a substituição dos funcionários por concursados em um prazo de 12 meses. Com o fim do prazo, o governo pediu mais tempo para que assim pudesse abrir concurso. Hoje, são 59 mil funcionários enquadrados na lei 100. O restante se aposentou ou fez concurso para outras áreas.
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