Polícia Civil mineira é referência em solução de crimes online

O delegado titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), César Duarte Matoso, explica que há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A - invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 - tirar um site do ar); Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web

O delegado titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), César Duarte Matoso, explica que há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A - invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 - tirar um site do ar); Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web
O delegado titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), César Duarte Matoso, explica que há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A - invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 - tirar um site do ar); Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web (Foto: Luis Mauro Queiroz)


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Agência Minas - É impossível imaginar vida sem internet. Serviços, lazer e compras a um clique para milhões de pessoas. Facilidades que escondem perigos e viabilizam a prática de delitos. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) registrou nos primeiros sete meses deste ano 902 crimes e foram detidos crackers que agiam no Brasil.

O delegado titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), César Duarte Matoso, explica que há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A - invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 - tirar um site do ar). Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web.

A maioria deles (37%) é estelionato. Um destes casos foi esclarecido este ano. A funcionária de uma empresa da capital mineira alterou boletos bancários e fez pagamentos indevidos comprando imóveis em seu nome.

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A suspeita agia com o apoio de um comparsa que trocava informações e ajudava nas transferências bancárias. Ao constatar boletos adulterados, a vítima fez a denúncia e a polícia, por meio de quebra de sigilos bancário e de e-mail, identificou o valor obtido no montante de aproximadamente R$ 800 mil.

No Alto Paranaíba, outro exemplo de criminalidade via web. Uma empresa de Araxá teve o sistema invadido. O suspeito copiou os dados e ameaçou funcionários e seus familiares. Na investigação, foi descoberta a atuação de um cracker que enviava mensagens com origem em outros países.

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Neste caso, houve um crime cibernético (invasão de dispositivo informático) e ainda um crime comum (de extorsão), feito virtualmente. Na investigação, foi identificado o Internet Protocol (IP) do computador em que o suspeito enviava ameaças e divulgava os documentos da empresa. Assim foram adquiridas provas que indicaram o criminoso. O delegado diz ainda que as ameaças representam 6% do total registrados na DEICC.

Polícia Modelo

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A presença de policiais formados em engenharia de software e análise de sistemas, além de técnicas de rastreamento de dados explicam os bons resultados das investigações de Minas. Tanto que esses conhecimentos foram incorporados à formação do policial civil no estado e ainda são difundidos em Brasília.

A PCMG oferece ainda treinamento especializado para outras polícias. Atualmente, há duas delegacias especializadas em crimes cibernéticos no estado. No Brasil, quase a metade dos estados (48%) não possuem esta delegacia.

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“Estamos à frente porque há lugares sem delegacias especializadas e aqui já temos duas com qualidade na prestação de serviço. O desafio é ampliar a estrutura e capacitar os policiais civis, para a melhoria no atendimento” comenta Matoso.

Mídias sociais

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Um dos fatores que facilita a criminalidade praticada na internet é o número de usuários. De acordo com o Ministério das Comunicações, as redes sociais são os aplicativos mais presentes na tela do smartphones dos brasileiros.  Em primeiro lugar, o WhatsApp aparece com  83,2%; em segundo o Facebook com  72,3%; e em terceiro o Instagram, com  39,1%.

São muitos os locais onde não há controle de quem usa computadores conectados à rede mundial, como rodoviárias, universidades, restaurantes e hotéis que contribuem para a disseminação desses crimes. Por isso, a identificação do computador onde o crime foi cometido fica mais difícil.

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A polícia alerta ainda que as mídias sociais são lugares em que o internauta pode manifestar sua opinião. No entanto, pode haver crimes de injúria, injúria racial, difamação, calúnia e até racismo. Detalhes de como o fato se deu é que definem se é crime ou não e como será a melhor maneira de identificar o autor.

O país ainda está caminhando no que se refere a uma legislação específica para crimes cibernéticos. Portanto, acionar a Justiça deve ser o último recurso a ser procurado, alerta a polícia.  É muito melhor ter bom senso e adotar atitudes preventivas. 

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