TJ-MG tem mais regalias que o Supremo

Juízes e desembargadores de Minas Gerais recebem parcelas extras que deixam suas remunerações bem acima do teto constitucional de R$ 33.763, e usufruem de benefícios que nem ministros do STF recebem; uma delas é o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, pago aos magistrados e representantes do MP-MG, independentemente de terem casa própria na cidade onde prestam serviço; de acordo com assessoria de imprensa do STF, nenhum dos 11 ministros da Corte recebe o benefício para moradia

Juízes e desembargadores de Minas Gerais recebem parcelas extras que deixam suas remunerações bem acima do teto constitucional de R$ 33.763, e usufruem de benefícios que nem ministros do STF recebem; uma delas é o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, pago aos magistrados e representantes do MP-MG, independentemente de terem casa própria na cidade onde prestam serviço; de acordo com assessoria de imprensa do STF, nenhum dos 11 ministros da Corte recebe o benefício para moradia
Juízes e desembargadores de Minas Gerais recebem parcelas extras que deixam suas remunerações bem acima do teto constitucional de R$ 33.763, e usufruem de benefícios que nem ministros do STF recebem; uma delas é o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, pago aos magistrados e representantes do MP-MG, independentemente de terem casa própria na cidade onde prestam serviço; de acordo com assessoria de imprensa do STF, nenhum dos 11 ministros da Corte recebe o benefício para moradia (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 - Juízes e desembargadores de Minas Gerais recebem parcelas extras que deixam suas remunerações bem acima do teto constitucional de R$ 33.763, e usufruem de benefícios que nem ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recebem. Uma delas é o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, pago aos magistrados e representantes do Ministério Público (MP-MG), independentemente de terem casa própria na cidade onde prestam serviço. De acordo com assessoria de imprensa do STF, nenhum dos 11 ministros da Corte recebe o benefício para moradia.

O STF também não paga aos seus ministros o auxílio-saúde, que no Tribunal de Justiça mineiro e no MP-MG representa 10% do salário, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11. A verba também é indenizatória, ou seja, não é descontado o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Desembargadores recebem, ainda, o auxílio para comprarem livros ligados à profissão, com valores que variam de R$ 13 mil a R$ 15 mil anuais. As informações são do Estado de Minas.

O auxílio-alimentação de R$ 884 pago no TJ e no MP não existe no STF. Desembargadores de Minas têm um lanche diário com frutas, biscoitos, bolos e laticínios. 

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