TRE revoga decisão que proibia jornal de Requião

A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião; a defesa da campanha do peemedebista questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo TRE

A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião; a defesa da campanha do peemedebista questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo TRE
A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião; a defesa da campanha do peemedebista questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo TRE (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Esmael - A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião.

O advogado da campanha do peemedebista, Fernando Knoerr, questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A relatora, juíza do TRE Vera Lúcia Feil Ponciano, deferiu o pedido de liminar da Coligação, determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão do juiz de Foz do Iguaçu. A magistrada entendeu que a atitude do magistrado da 204ª Zona Eleitoral em apreender o material de campanha "não se tratou de mero exercício de poder de polícia, mas sim da usurpação da competência dos juízes auxiliares desta Corte, aos quais (...) cabe o conhecimento das demandas relativas às eleições estaduais".

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Para a juíza, de acordo com o dinamismo do processo eleitoral, questões relativas à propaganda são julgadas imediatamente pela Justiça Eleitoral.

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