Richa pode ter contas de campanha reprovadas

Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmou a existência de irregularidades nas contas de campanha do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB); conforme representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann PT), como candidata à governadora; o tucano entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha, contrariando a legislação eleitoral

Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmou a existência de irregularidades nas contas de campanha do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB); conforme representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann PT), como candidata à governadora; o tucano entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha, contrariando a legislação eleitoral
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmou a existência de irregularidades nas contas de campanha do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB); conforme representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann PT), como candidata à governadora; o tucano entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha, contrariando a legislação eleitoral (Foto: Leonardo Lucena)


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Notícias Paraná - Por unanimidade de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmaram a existência de irregularidades nas contas de campanha do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB).

Decisão pode resultar na reprovação das contas de Richa. A manifestação atende a representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann como candidata à governadora. Contrariando a legislação eleitoral, Richa entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha.

As regras de contabilidade de campanha – estabelecidas pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – deixam claro que “os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento”.

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Na decisão, a Corte acompanha manifestação da relatora, desembargadora Renata Baganha, que afirma que “os elementos e fundamentos trazidos aos autos confirmam que houve, efetivamente, o descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade e oportunidade entre os candidatos”.

Para comprovar que Richa havia realizado gastos no primeiro mês de campanha, a coligação de Gleisi Hoffmann apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) adesivos, panfletos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em diversas regiões do Paraná.

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Em outro trecho, a relatora reafirma que “foram ao menos contratados, pelos representados, diversas despesas de campanha, as quais, em infração aos artigos supra mencionados, não haviam sido apresentados nas contas parciais, ferindo a igualdade do pleito”. Confira a íntegra da decisão.

*Com Assessoria

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