Moro: CGU deve consultar MPF antes de acordos de leniência

Em despacho desta quinta-feira, juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação Lava Jato em Curitiba escreveu que seria importante avaliar a opinião do MPF sobre cada termo, para evitar prejuízos nas ações penais; diz que a medida é necessária “considerando os possíveis reflexos na esfera criminal para as pessoas envolvidas e a fim de não atrapalhar investigações ou persecuções em curso”

O juiz federal Sergio Moro participa na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado de audi�ncia p�blica sobre projeto que altera o C�digo de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O juiz federal Sergio Moro participa na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado de audi�ncia p�blica sobre projeto que altera o C�digo de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil) (Foto: Roberta Namour)


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Do Consultor Jurídico

O juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba, recomendou que a Controladoria-Geral da União consulte o Ministério Público Federal antes de firmar acordos de leniência com empresas investigadas na esfera administrativa. Em despacho desta quinta-feira (8/10), ele escreveu que seria importante avaliar a opinião do MPF sobre cada termo, para evitar prejuízos nas ações penais.

Moro diz que a medida é necessária “considerando os possíveis reflexos na esfera criminal para as pessoas envolvidas e a fim de não atrapalhar investigações ou persecuções em curso”.

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A recomendação reacende controvérsia sobre o envolvimento de procuradores da República nas atividades da CGU.

O ministro-chefe da pasta, Valdir Simão, já declarou que a Controladoria-Geral tem competência exclusiva para negociar e apurar supostas irregularidades com o Poder Público, pois cada órgão tem autonomia para investigar dentro de sua área de atuação.

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Na decisão, o juiz reforçou que a CGU tem direito de acessar as provas colhidas nos processos criminais. Ele já havia liberado a consulta em novembro de 2014, mas agora esclareceu que a medida vale inclusive para fatos posteriores.

O despacho refere-se ao inquérito que, desde o ano passado, investiga empreiteiras por supostas fraudes em contratos da Petrobras.

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