STF suspende orçamento do governo Richa de 2016

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminar aos defensores públicos suspendendo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 do governo do Paraná; a iniciativa que suspendeu a LOA teve origem na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de autoria da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP); o tucano diminuiu de R$ 140 milhões (2015) para R$ 45 milhões o orçamento de 2016 da Defensoria Pública

Curitiba- PR- Brasil- 30/09/2015- Governador Beto Richa entrega orçamento do Estado para exercício 2016 para o presidente da Alep, deputado Traiano. Foto: Dálie Felberg/ Alep
Curitiba- PR- Brasil- 30/09/2015- Governador Beto Richa entrega orçamento do Estado para exercício 2016 para o presidente da Alep, deputado Traiano. Foto: Dálie Felberg/ Alep (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Esmael - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar aos defensores públicos suspendendo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 do governo do Paraná.

A iniciativa que suspendeu a LOA teve origem na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5381, de autoria da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP).

A decisão do ministro do STF se justifica pelo fato de o tucano ter diminuído de R$ 140 milhões (2015) para R$ 45 milhões o orçamento de 2016 da Defensoria Pública.

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Há tempos Richa vem declarando guerra aos defensores públicos (relembre aqui), cuja função deles é prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.

A liminar da ADI estipula 10 dias para que a Defensoria Pública do Paraná envie, diretamente, nova proposta orçamentária para a Assembleia Legislativa.

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A seguir leia trecho da decisão do ministro Barroso:

“Diante do exposto, determino, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão da eficácia do art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.532/2015 do Estado do Paraná, bem como a suspensão do processo legislativo do projeto da respectiva lei orçamentária anual para 2016, já em curso na Assembleia Legislativa estadual, devendo a Defensoria Pública do Estado do Paraná enviar, no prazo de dez dias, diretamente para o Poder Legislativo, nova proposta de orçamento sem o limite estipulado pelo referido artigo. Solicito à Presidência a submissão do presente feito a Plenário para ratificação da cautelar.”

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