Tijolaço: arrependimento de Moro é uma nota de R$ 3

"A decisão de Moro tem um caráter teatral, no qual ele se mostra consternado e sensível à questão do sigilo de fonte, mas só depois de tê-lo quebrado, por meios policiais, e permitir saber tudo que interessava saber", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço

Sérgio Moro 
Sérgio Moro  (Foto: Leonardo Attuch)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

A nota divulgada pelo advogado do blogueiro Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda, mostra o grau de hipocrisia contido na decisão do juiz Sérgio Moro ao determinar a retirada dos autos  das escutas telefônicas feitas sobre Guimarães, bem como “a revelação, embora ele não tenha sido forçado a ela, da identidade de sua fonte.”

O advogado, que teve finalmente acesso aos autos do processo, revela que o sigilo de fonte foi, sim, violado a partir da requisição dos extratos telefônicos de Eduardo Guimarães.

continua após o anúncio

 Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave. Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog. É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.

Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo “revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação”. Basta perceber que o próprio juiz Sérgio Moro agora reconhece a ilegalidade das medidas tomadas visando à obtenção prévia da fonte de informação, para concluir que houve nítida coação ilegal no ato de seu depoimento. Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais.

continua após o anúncio

Ou seja, a decisão de Moro tem um caráter teatral, no qual ele se mostra consternado e sensível à questão do sigilo de fonte, mas só depois de tê-lo quebrado, por meios policiais, e permitir saber tudo que interessava saber.

Tal como aconteceu no grampo ilegal à conversa entre Dilma Rousseff e Lula, Moro autorizou um procedimento ilegal, a polícia o excitou e ele, magnanimamente, o anula, não sem antes ter voltado à ribalta do noticiário e criar uma onda de suspeitas. Lá e cá, de crime de obstrução da justiça, subjetivo ao extremo. Porque, claro, a ascensão ao Ministério não blindaria Lula, que seria processado no STF, tanto quanto, desta vez, a informação que Eduardo tinha e divulgou era de que seriam quebrados “os sigilos fiscal e bancário de 43 pessoas e entidades”, entre elas Lula, sua mulher e seus filhos, não da busca e apreensão e da condução coercitiva.

continua após o anúncio

Ora, sigilo bancário e telefônico refere-se a documentos que estão na Receita Federal e nos arquivos dos bancos. Portanto, estar ou não avisado não permite a ninguém suprimir provas e, assim, obstruir a Justiça.

Nesta história, tudo é falso como uma nota de R$ 3, para que quem não pensa acredite.

continua após o anúncio

A propósito: os órgãos de Corregedoria da Justiça pensam. Pensam, mas não agem.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247