Requião: ‘terceirização é uma barbárie, selvageria’

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) continua tecendo duras críticas ao governo de Michel Temer. Pelo Twitter, o parlamentar afirmou que a "terceirização é selvageria que destrói décadas de evolução trabalhista e destrói garantias de trabalhadores. Barbarie, selvageria". "É dura e sofrida a luta contra corporações privilegiadas e em defesa de direitos do povo. Mas se não for assim de nada vale a política", afirmou o peemedebista.

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requião   (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O senador Roberto Requião (PMDB-PR) continua tecendo duras críticas ao governo de Michel Temer. Pelo Twitter, o parlamentar afirmou que a "terceirização é selvageria que destrói décadas de evolução trabalhista e destrói garantias de trabalhadores. Barbarie, selvageria".

"É dura e sofrida a luta contra corporações privilegiadas e em defesa de direitos do povo. Mas se não for assim de nada vale a política", afirmou o peemedebista.

De acordo com o parlamentar, "no balanço de erros e acertos só um entreguista não reconhece saldo positivo para Lula na soberania do país e nas políticas sociais. Simples". "Combate à corrupção é fundamental e necessário. Entreguismo é criminoso e deve ser punido" afirma.

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Segundo o Projeto de Lei sobre a terceirização, aprovado pela Câmara, as empresas poderão terceirizar atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Atualmente a legislação proíbe a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se na atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Por exemplo: em uma fábrica de caminhões, a atividade-fim é a produção deste tipo de veículo; uma das atividades-meio seria a limpeza da fábrica.

O projeto também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

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Com o término do prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do fim do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

 

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