Gleisi obtém quarta vitória judicial contra campanha de difamação

A campanha orquestrada pela extrema-direita de difamação, preconceito e mentiras contra a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, sofreu mais um revés nesta semana. Dessa vez um jornal de Brasília é obrigado a tirar do ar matéria preconceituosa e ofensiva à senadora; se texto não for suspendo em até dois dias úteis, o jornal arcará com multa, informa o jornalista Esmael Morais

gleisi
gleisi (Foto: Leonardo Attuch)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Esmael Morais, em seu blog A campanha orquestrada pela extrema-direita de difamação, preconceito e mentiras contra a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, sofreu mais um revés nesta semana. Dessa vez um jornal de Brasília é obrigado a tirar do ar matéria preconceituosa e ofensiva à senadora; se texto não for suspendo em até dois dias úteis, o jornal arcará com multa. 

A senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT,  obteve mais uma vitória na Justiça contra a mentira e a difamação. Por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o jornal “Correio de Santa Maria”, da cidade satélite de Brasília, terá de suspender em até dois dias úteis a veiculação de uma matéria ofensiva, preconceituosa e misógina. Se não cumprir o prazo, o veículo terá de pagar multa no valor diário de mil reais.

Na decisão, a juíza Caroline Santos Lima ressalta que “a matéria em questão extrapolou o direito de informar”. A Justiça entendeu que o direito à informação e à liberdade de imprensa, pilares do Estado Democrático de Direito, são desvirtuados quando as pessoas se prevalecem deles para cometerem crimes contra a honra.

Diz a decisão: “Observa-se que a finalidade de ‘informar’ passou ao largo. (…) nota-se conteúdo preconceituoso, misógino e com a finalidade de diminuir e humilhar a autora [senadora Gleisi], vinculando diversas vezes as expressões ‘senadora’ e ‘amante’, num tom que dificilmente seria empregado se a figura pública fosse um homem”.

continua após o anúncio

Chama a atenção, ainda, o fato de a matéria ter sido reproduzida no site do jornal muito tempo depois da postagem original, o que não atende ao exercício de informar, de acordo com o princípio do imediatismo da notícia, mas, sim, de atingir a honra da senadora, o que se configura em ato ilícito.

A liminar para suspensão da veiculação da matéria se deu antes da audiência de conciliação, dada a gravidade do dano causado pela notícia ofensiva, caluniosa e difamatória. É a quarta decisão recente, favorável à senadora Gleisi no combate a esse tipo de crime.

continua após o anúncio

*Com informações da Agência PT de Notícias

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247