Supremo julga irregular contrato de FBC

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado a confirmação de ilegalidade do contrato firmado entre o ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), e a empresa Sanepav, referente à realização de serviços de limpeza no município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, quando ele era prefeito do município. De acordo com o STJ, foram encontradas irregularidades na ordem de R$ 24 milhões; em nota, a assessoria de FBC negou que a existência de irregulariades

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado a confirmação de ilegalidade do contrato firmado entre o ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), e a empresa Sanepav, referente à realização de serviços de limpeza no município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, quando ele era prefeito do município. De acordo com o STJ, foram encontradas irregularidades na ordem de R$ 24 milhões; em nota, a assessoria de FBC negou que a existência de irregulariades
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado a confirmação de ilegalidade do contrato firmado entre o ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), e a empresa Sanepav, referente à realização de serviços de limpeza no município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, quando ele era prefeito do município. De acordo com o STJ, foram encontradas irregularidades na ordem de R$ 24 milhões; em nota, a assessoria de FBC negou que a existência de irregulariades (Foto: Paulo Emílio)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Pernambuco 247 - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado a confirmação de ilegalidade do contrato firmado entre o ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), e a empresa Sanepav, referente à realização de serviços de limpeza no município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o STJ, foram encontradas irregularidades na ordem de R$ 24 milhões em falhas que envolvem o pagamento de serviços que não foram prestados e o superfaturamento de itens. O contrato em questão foi firmado na época em que Fernando Bezerra Coelho era o prefeito do município e já havia sido apontado como irregular pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em nota, a assessoria de FBC negou que a legalidade do contrato teria entrado em tramitação no STJ.

Além do superfaturamento, o STJ apontou ainda que a Sanepav utilizou veículos municipais para realizar os serviços, mesmo tendo cobrado pelos transportes como se fossem de propriedade da empresa. Já na composição dos preços, o município era cobrado pela utilização de veículos novos, mesmo com os serviços sendo prestados por veículos velhos. O tribunal apontou ainda a cobrança irregular do IRPJ/CSS no BDI, o que fez com que a prefeitura acabasse pagando indiretamente o imposto de renda da empresa. 

A margem de lucro também foi considerada excessiva e a quilometragem usada para compor o preço da planilha estava incorreta, além de que na composição dos preços era realizada uma apropriação de férias em dobro pela Sanepav. Na prática, além de pagar por serviços que não foram prestados, a prefeitura acabou pagando duas ou três vezes por alguns subitens.

continua após o anúncio

De acordo com o ministro Herman Benjamin, os valores pagos irregularmente teriam sido suficientes para abrir mais quatro mil vagas para o ensino fundamental, com a construção de cem novas salas de aula, pavimentar cerca de 20 quilômetros de ruas, construir dez postos de saúde e pagar os salários dos professores e das equipes de saúde que seriam necessários para sua operação.

Em resposta, a assessoria de imprensa de Fernando Bezerra Coelho informou que a tramitação do STJ era referente à rescisão entre a empresa privada e a prefeitura de Petrolina, devido ao entendimento da empresa de que o contrato firmado foi quebrado de forma abrupta, e nãopela existência de irregularidades contratuais. De acordo com a assessoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) já havia declarado que o contrato era regular, sem constatar indícios de superfaturamento ou de falhas”.

continua após o anúncio

“É preciso distinguir a demanda ajuizada pelas empresas, interessadas em manter a execução do contrato com a prefeitura, e a análise técnica da legalidade. Todos os atos praticados durante a gestão de Fernando Bezerra Coelho como prefeito foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado [TCE-PE]”, afirmou a assessoria, em nota.

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Fernando Bezerra Coelho sobre o assunto:  

continua após o anúncio

A assessoria de imprensa de Fernando Bezerra Coelho esclarece que não é verdadeira a informação sobre julgamento do Superior Tribunal de Justiça, relativa a contratos da Prefeitura de Petrolina. Ao contrário do que foi veiculado, o que tramitou pelo STJ não foi a legalidade do contrato do Consórcio Sanepav/Serquip, que tinha como finalidade a limpeza urbana. A ação no STJ é relativa exclusivamente à rescisão entre a empresa privada e a Prefeitura de Petrolina, uma vez que a empresa entende que o contrato foi rompido de forma abrupta. 

Na realidade, a decisão do STJ sequer se manifestou sobre a existência de qualquer irregularidade. A Corte de Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), concluiu pela REGULARIDADE do Contrato firmado com o Consórcio Sanepav-Serquip desde a licitação, conforme Acórdão nº. 0164812, publicado no Diário Oficial do dia 25.10.2012, que já transitou em julgado. Confira o que diz o texto: 

continua após o anúncio

CONSIDERANDO que o Contrato celebrado pela SANEPAV e a Prefeitura Municipal de Petrolina foi objeto de licitação regular e foi cumprido de acordo com as especificações avençadas;

CONSIDERANDO a inadequação da utilização da média para cálculos dos valores pagos pela Prefeitura à SANEPAV;

continua após o anúncio

CONSIDERANDO que não foi constatado superfaturamento na execução e pagamentos dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que o serviço foi prestado adequadamente, conforme estabelecido no contrato;

continua após o anúncio

CONSIDERANDO que os itens constantes na Composição dos Preços Unitários – CPU foram estimativas adequadas e usuais no mercado para precificar os serviços prestados;

CONSIDERANDO que o Acórdão TC nº 1115/12 julgou procedente, em parte, a denúncia formulada pela SANEPAR contra a Prefeitura de Petrolina;

continua após o anúncio

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Julgo REGULAR, COM RESSALVAS, a Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Petrolina, no exercício de 2006, tendo por objeto a execução de contrato de limpeza urbana e coleta de lixo que foi resultado da Concorrência Pública Nacional nº 003/2006, sendo vencedora a empresa SANEPAV – Saneamento Ambiental Ltda. em consórcio com a empresa SEQUIP – Serviço Construção e Equipamentos Ltda.

 

É preciso distinguir a demanda ajuizada pelas empresas, interessadas em manter a execução do contrato com a Prefeitura, e a análise técnica da legalidade. Todos os atos praticados durante a gestão de Fernando Bezerra Coelho como prefeito de Petrolina foram julgados regulares pelo TCE-PE em auditoria especial. 

 

 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247