TRE-PE libera bebidas alcoólicas na eleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26); no primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado; apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio; os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito
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Pernambuco 247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26). No primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado.
Apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio. Os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito.
A decisão da Justiça Eleitoral foi tomada de forma conjunta com a Secretaria de Defesa Social, ainda no primeiro turno. A sua manutenção se deve ao fato de que não foram constatadas ocorrências graves que justificassem a mudança da portaria.
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