TRE-PE libera bebidas alcoólicas na eleição

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26); no primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado; apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio; os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26); no primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado; apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio; os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26); no primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado; apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio; os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito (Foto: Paulo Emílio)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Pernambuco 247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26). No primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado.

Apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver sóbrio. Os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de Trânsito.

A decisão da Justiça Eleitoral foi tomada de forma conjunta com a Secretaria de Defesa Social, ainda no primeiro turno. A sua manutenção se deve ao fato de que não foram constatadas ocorrências graves que justificassem a mudança da portaria.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247