Em nota, Jungmann diz que não acumula mandatos

Em nota ao Pernambuco 247, Raul Jungmann (PP) negou que seja vereador-deputado e defendeu o direito de substituir Sebastião Oliveira (PR) na Câmara Federal, sem precisar renunciar ao cargo de vereador do Recife; "Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou; Jungmann também negou que tenha recebido salário indevido como vereador; "Não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar"; leia íntegra

Em nota ao Pernambuco 247, Raul Jungmann (PP) negou que seja vereador-deputado e defendeu o direito de substituir Sebastião Oliveira (PR) na Câmara Federal, sem precisar renunciar ao cargo de vereador do Recife; "Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou; Jungmann também negou que tenha recebido salário indevido como vereador; "Não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar"; leia íntegra
Em nota ao Pernambuco 247, Raul Jungmann (PP) negou que seja vereador-deputado e defendeu o direito de substituir Sebastião Oliveira (PR) na Câmara Federal, sem precisar renunciar ao cargo de vereador do Recife; "Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou; Jungmann também negou que tenha recebido salário indevido como vereador; "Não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar"; leia íntegra (Foto: Aquiles Lins)


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Pernambuco 247 - O deputado federal e vereador licenciado do Recife, Raul Jungmann (PPS), rebateu neste sábado 4, as críticas de que acumula indevidamente dois mandatos eletivos. Ele substitui o deputado federal Sebastião Oliveira (PR), que se licenciou para assumir a Secretaria dos Transportes de Pernambuco.

Em nota encaminha ao Pernambuco 247, Jungmann afirmou que a Lei Orgânica do Município afirma que após a posse, o vereador não poderá ser titular de mais de um mandato eletivo. "Ora, é obvio que não sou titular do mandato de deputado federal, pois sou suplente! Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados. Logo, a minha única titularidade é de vereador do Recife, conforme diploma conferido pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero", afirmou. 

Jungmann afirmou que é comum vereadores não deixarem os cargos para assumir suplências em outros cargos eletivos. "Essa interpretação da lei tem amplo amparo em decisões do TSE, STF e tribunais regionais e dezenas de casos similares de licença de vereadores para assumirem cargos de suplentes em assembleias e no Congresso Nacional, inclusive como senadores da República", sustenta. 

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"Concluindo, não há nem recebimento de salário indevido, nem tão pouco duplicidade de mandato", afirma Raul Jungmann. 

Raul Jungmann também negou que tenha recebido indevidamente salários como vereador do Recife. 

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Leia na íntegra a nota de Raul Jungmann:

"EU, VEREADOR-DEPUTADO?

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Na edição do JC de hoje, sob o sugestivo título "O vereador-deputado", sou acusado de duas faltas graves: receber salário integral da Câmara dos Vereadores do Recife, mesmo estando licenciado, e de acumular dois mandatos, um de vereador e outro de deputado federal.

Comecemos pela indevida acusação de receber salário integral como vereador, mesmo estando licenciado.

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A Câmara de Vereadores da nossa cidade, paga aos vereadores o salário do mês em curso todo dia 10. Nesta data, 11 de fevereiro, ainda não me encontrava licenciado da Casa de José Mariano, logo o salário foi depositado integralmente.

Quatro dias depois, em 14 de fevereiro, minha licença foi oficializada e no dia 18 fui comunicado que recebi a mais, e que deveria devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.805,33, o que efetivamente fizemos (vide ofício da Câmara Municipal do Recife abaixo).

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Pergunta 1: Como a administração da Câmara poderia não me pagar o salário integral do mês, se ainda não estava licenciado?!

Pergunta 2: Como poderia não receber o salário integral, se não tinha a ideia de quando seria licenciado?!

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Portanto, não há qualquer erro, nenhuma falta, nenhum prejuízo aos cofres públicos a reparar.

Quanto à duplicidade do mandato - fruto da minha licença por tempo indeterminado, com base em parecer da Procuradoria da Câmara, devidamente sancionada pelo seu Presidente -, é risível e de má-fé. Senão, vejamos:

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1. A Lei Orgânica/LOM do município, no seu artigo 41, é clara: "após a posse, o vereador não poderá ser TITULAR de mais de um mandato eletivo". Ora, é obvio que não sou titular do mandato de deputado federal, pois sou suplente! Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados.

2. Logo, a minha única titularidade é de vereador do Recife, conforme diploma conferido pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral. A duplicidade, o acúmulo de mandato, portanto, é igual a zero.

3. Essa interpretação da lei tem amplo amparo em decisões do TSE, STF e tribunais regionais e dezenas de casos similares de licença de vereadores para assumirem cargos de suplentes em assembleias e no Congresso Nacional, inclusive como senadores da República.

Concluindo, não há nem recebimento de salário indevido, nem tão pouco duplicidade de mandato.

Raul Jungmann"

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