Lotes de antigo aeroporto de Petrolina ficam livres de taxas

Plenário da Câmara Federal aprovou a inclusão de emenda na Medida Provisória (MP) 657/15 que isenta do a cobrança do laudêmio, da taxa de foro e das taxas de ocupação nos lotes existentes na área do antigo Aeroporto de Petrolina, no Sertão de Pernambuco; "São entidades filantrópicas que existem em locais específicos há anos e agora estão se cobrando os tributos. São dez lotes", justificou o deputado Pastor Eurico (PSB-PE)

Plenário da Câmara Federal aprovou a inclusão de emenda na Medida Provisória (MP) 657/15 que isenta do a cobrança do laudêmio, da taxa de foro e das taxas de ocupação nos lotes existentes na área do antigo Aeroporto de Petrolina, no Sertão de Pernambuco; "São entidades filantrópicas que existem em locais específicos há anos e agora estão se cobrando os tributos. São dez lotes", justificou o deputado Pastor Eurico (PSB-PE)
Plenário da Câmara Federal aprovou a inclusão de emenda na Medida Provisória (MP) 657/15 que isenta do a cobrança do laudêmio, da taxa de foro e das taxas de ocupação nos lotes existentes na área do antigo Aeroporto de Petrolina, no Sertão de Pernambuco; "São entidades filantrópicas que existem em locais específicos há anos e agora estão se cobrando os tributos. São dez lotes", justificou o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) (Foto: Paulo Emílio)


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Agência Câmara - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do PSB para incluir na Medida Provisória (MP) 657/15 emenda que isenta do laudêmio (taxa sobre transações de compra, venda, permuta), da taxa de foro e das taxas de ocupação as terras localizadas em área do antigo Aeroporto de Petrolina, em Pernambuco.

"São entidades filantrópicas que existem em locais específicos há anos e agora estão se cobrando os tributos. São dez lotes", defendeu o deputado Pastor Eurico (PSB-PE).

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), criticou a emenda, argumentando que se trata de um tema estranho à MP apresentado sem debate.

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Em seguida, foi encerrada a votação da MP, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras: bancos, seguradoras, administradoras de cartões de crédito. O texto vai ao Senado Federal.

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