De acordo com a proposta, as empresas poderão terceirizar atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Atualmente a legislação proíbe a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se na atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Por exemplo: em uma fábrica de caminhões, a atividade-fim é a produção deste tipo de veículo; uma das atividades-meio seria a limpeza da fábrica.
O projeto também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto. Com o término do prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do fim do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
MPT pede suspensão do projeto
O procurador Ronaldo Fleury, do Ministério Público do Trabalho (MPT), encaminhou na tarde desta segunda-feira (27), ao Palácio do Planalto uma nota técnica pedindo o veto integral ao projeto da terceirização. Segundo Fleury, a proposta fragiliza os direitos dos trabalhadores.
“Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria, mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes”, diz um trecho da nota, que inclui 11 tópicos de argumentação para o veto integral.
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