TCE entra com ação para derrubar liminar sobre a subconcessão

O TCE-PI decidiu entrar com um agravo regimental no TJ-PI contra a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins que determinou a suspensão do julgamento, no TCE-PI, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina; “A decisão de recorrer da liminar reafirma o compromisso do TCE-PI de exercer o seu papel de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público”, observou Olavo Rebelo

O TCE-PI decidiu entrar com um agravo regimental no TJ-PI contra a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins que determinou a suspensão do julgamento, no TCE-PI, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina; “A decisão de recorrer da liminar reafirma o compromisso do TCE-PI de exercer o seu papel de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público”, observou Olavo Rebelo
O TCE-PI decidiu entrar com um agravo regimental no TJ-PI contra a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins que determinou a suspensão do julgamento, no TCE-PI, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina; “A decisão de recorrer da liminar reafirma o compromisso do TCE-PI de exercer o seu papel de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público”, observou Olavo Rebelo (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TCE - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu nesta terça-feira (28) entrar com um agravo regimental no Tribunal de Justiça do Estado contra a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins que determinou a suspensão do julgamento, no TCE-PI, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.

A decisão saiu em sessão administrativa realizada na Presidência do TCE-PI, ao meio dia desta terça-feira. O colegiado também decidiu que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso o agravo regimental seja rejeitado pelo TJ-PI. O presidente do Tribunal, conselheiro Olavo Rebelo, explicou que a decisão do TJ-PI viola a competência constitucional do TCE-PI.

“A decisão de recorrer da liminar reafirma o compromisso do TCE-PI de exercer o seu papel de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público”, observou Olavo Rebelo. O Tribunal também vai encaminhar ao TJ-PI as informações sobre o processo licitatório, solicitadas pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

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O agravo regimental será encaminhado ao desembargador do TJ-PI ainda nesta quarta-feira (29). O Participaram da sessão administrativa os conselheiros Abelardo Vilanova, vice-presidente do TCE, Kennedy Barros, Waltânia Alvarenga e Kléber Eulálio; o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior, e o auditor de controle externo José Pereira Liberato, da Consultoria Técnica do Tribunal.

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