Candidatos devem enviar ao TRE-PI prestação de contas da campanha

 Os partidos políticos, as coligações e os candidatos já podem enviar à Justiça Eleitoral do Piauí, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial da campanha; Lei Eleitoral determina que devem constar na prestação o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Candidatos devem enviar ao TRE-PI prestação de contas da campanha
Candidatos devem enviar ao TRE-PI prestação de contas da campanha


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Piauí Hoje - A partir deste domingo (9), os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial da campanha.

De acordo com a Lei Eleirtoral - artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997 – devem constar na prestação de contas o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O descumprimento da legislação eleitoral acarretará aos candidatos várias sanções, inclusive multa e até a cassação do mandato, em caso de eleição.

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