Dias passa recibo e faz lei contra embargos

Senador do PSDB apresenta projeto-de-lei pelo fim dos embargos infringentes na legislação do País; é uma reação imediata à aceitação desses recursos pelo Supremo Tribunal Federal; mais diretamente ainda, um recibo político de papel passado pelo benefício que atingiu, entre 12 réus, o ex-presidente do PT José Dirceu; em seu voto, decano Celso de Mello lembrou que embargos são tradição nas constituições democráticas do Brasil; mas, pelo jeito, Álvaro não assimilou

Senador do PSDB apresenta projeto-de-lei pelo fim dos embargos infringentes na legislação do País; é uma reação imediata à aceitação desses recursos pelo Supremo Tribunal Federal; mais diretamente ainda, um recibo político de papel passado pelo benefício que atingiu, entre 12 réus, o ex-presidente do PT José Dirceu; em seu voto, decano Celso de Mello lembrou que embargos são tradição nas constituições democráticas do Brasil; mas, pelo jeito, Álvaro não assimilou
Senador do PSDB apresenta projeto-de-lei pelo fim dos embargos infringentes na legislação do País; é uma reação imediata à aceitação desses recursos pelo Supremo Tribunal Federal; mais diretamente ainda, um recibo político de papel passado pelo benefício que atingiu, entre 12 réus, o ex-presidente do PT José Dirceu; em seu voto, decano Celso de Mello lembrou que embargos são tradição nas constituições democráticas do Brasil; mas, pelo jeito, Álvaro não assimilou (Foto: Sheila Lopes)


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247 – Inconformado com a aprovação, pelo STF, de embargos infringentes para 12 réus sem condenações por unanimidade, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira 23, menos de uma semana depois da última sessão do Supremo, o fim desse recurso de defesa na legislação brasileira. Tradição do Direito do País, presente em todas as Constituições democráticas desde 1946 e no regulamento do STF desde 1902, como ensinou o decano Celso de Melllo em seu voto de Minerva, os embargos infringentes são considerados uma garantia processual aos cidadãos.

A motivação política está na base do projeto de lei do senador tucano. Com a aprovação dos embargos, o processo será reavaliado, com, no mínimo, ganho de tempo dos réus em relação ao cumprimento das sentenças. O principal beneficiário político é o ex-presidente do PT José Dirceu.

Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:

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Senador apresenta projeto para acabar com embargos infringentes

Senador apresenta projeto para acabar com embargos infringentes

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23/09/2013 - 18h34
Política
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Motivado pelo resultado da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou hoje (23) um projeto de lei para acabar com o recurso dos embargos infringentes em ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal que tenham sido julgadas pelo plenário da Corte.

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Dias considera tais embargos "injustificáveis", uma vez que recorrem ao mesmo tribunal que já decidiu pela condenação. "No julgamento da Ação Penal 470, os infringentes acarretaram o deletério efeito de reabrir a discussão de toda a matéria em relação a 12 dos condenados, em detrimento da justiça material e da celeridade processual", alega o senador na justificativa do projeto.

Álvaro Dias entende que há dúvidas sobre a legalidade dos infringentes e que a sua proposição servirá para pacificar o assunto. "O voto do ministro Celso de Mello é que foi sugestão para a apresentação deste projeto. A Suprema Corte se dividiu, houve cinco votos de cada lado, e o desempate do ministro dá origem à dúvida de interpretação. Nós estamos, com esse projeto, acabando com qualquer dúvida de interpretação, extinguindo qualquer hipótese de embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal", disse.

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A proposta, na opinião do ex-ministro do STF Carlos Velloso, é "passional". Na avaliação dele, a discussão sobre extinção de recursos não deve ser feita com base em casos específicos. "Me parece que é um projeto muito mais passional do que necessário. Eu sou favorável à extinção de diversos recursos nos códigos de processo Penal e Civil, mas isso tem que ser feito com bases científicas e técnicas e não de maneira passional, porque o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente uma ação", disse o jurista.

Velloso considera "razoável" que uma pessoa condenada em ação originária do STF, ou seja, que não teve julgamento em nenhuma outra instância, tenha direito à revisão da condenação em casos com pelo menos quatro votos vencidos. Ele explica que não há a figura dos embargos infringentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque ainda há possibilidade de recurso ao STF. Para quem foi inicialmente julgado pela Suprema Corte, não há outra possibilidade a não ser apelar para que o próprio STF reveja o caso. "Temos que pensar que a liberdade de uma pessoa é algo que importa muito. Eu quero saber se alguém que tiver um pai ou um irmão condenado, se não gostaria que houvesse recurso. Agora, movido por paixões políticas, acabar com esse recurso não é razoável", disse.

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O projeto apresentado pelo senador Álvaro Dias terá ainda um longo caminho a percorrer. Ele precisará passar pela comissão de mérito no Senado e pelo plenário da Casa. Em seguida, seguirá para a Câmara dos Deputados e, se for alterado, deverá retornar para última análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

Edição: Fábio Massalli

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