Senado confirma fim de doações privadas a campanhas

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votou, em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos; se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada agora à Câmara dos Deputados; matéria também é julgada pelo STF

Audiência pública debate a reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Mesa: (E/D) Sérgio Luiz Junkes, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; senador Anibal Diniz (PT-AC), vice-presidente da CCJ; Pedro Paulo Guerra de Medeiros, representan
Audiência pública debate a reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Mesa: (E/D) Sérgio Luiz Junkes, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; senador Anibal Diniz (PT-AC), vice-presidente da CCJ; Pedro Paulo Guerra de Medeiros, representan (Foto: Gisele Federicce)


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Simone Franco, da Agência Senado - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

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Poder econômico

Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

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"Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro", argumentou o relator.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores "ficha suja" como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

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"Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas", justificou Requião.

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