TSE: propaganda de Dilma deve incluir nome da coligação
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição, deve identificar os programas eleitorais com o nome da coligação; medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB); de acordo com a decisão, os programas devem ser claramente identificados para não confundir o eleitor
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Da Agência Brasil
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação Com a Força do Povo, da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), deve identificar os programas eleitorais com o nome da coligação. A medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).
De acordo com a decisão, os programas devem ser claramente identificados como eleitorais. Segundo a ministra, a medida é necessária para não confundir o eleitor e explicitar que não se trata de propaganda institucional da Presidência da República.
"Cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada", decidiu a ministra.
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