Teori defere liminar que impede golpe de Cunha

Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira 13 a suspensão de uma manobra regimental que levaria o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em aliança com a oposição, a dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso Nacional; decisão atendeu a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ); acordo entre Cunha e o PSDB era pela rejeição do pedido de impeachment e apresentação de recurso, por um parlamentar da oposição, para votação em plenário; para a aprovação, bastaria o voto dos presentes à sessão (maioria simples); em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber também suspendeu rito do impeachment definido por Cunha

Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira 13 a suspensão de uma manobra regimental que levaria o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em aliança com a oposição, a dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso Nacional; decisão atendeu a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ); acordo entre Cunha e o PSDB era pela rejeição do pedido de impeachment e apresentação de recurso, por um parlamentar da oposição, para votação em plenário; para a aprovação, bastaria o voto dos presentes à sessão (maioria simples); em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber também suspendeu rito do impeachment definido por Cunha
Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira 13 a suspensão de uma manobra regimental que levaria o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em aliança com a oposição, a dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso Nacional; decisão atendeu a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ); acordo entre Cunha e o PSDB era pela rejeição do pedido de impeachment e apresentação de recurso, por um parlamentar da oposição, para votação em plenário; para a aprovação, bastaria o voto dos presentes à sessão (maioria simples); em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber também suspendeu rito do impeachment definido por Cunha (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Uma decisão desta terça-feira 13 do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende manobra regimental prevista nos planos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para promover o golpe no Congresso.

"Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", diz o ministro em sua decisão.

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A decisão de Teori atende a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ) para que o procedimento estabelecido por Cunha fosse cancelado em caso de rejeição do pedido de impeachment.

Um acordo entre Cunha e o PSDB, liderado pelo deputado Carlos Sampaio (SP) na Casa, previa que o presidente da Câmara rejeitasse pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff apresentado pelo advogado Hélio Bicudo.

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O próximo passo seria a apresentação de um recurso ao plenário por um parlamentar da oposição. Para dar sequência ao pedido, bastaria o voto da maioria presente na sessão. A expectativa era que a estratégia fosse colocada em prática esta semana.

O rito tem como base regimento interno da Câmara e foi detalhado por Cunha em resposta à questão de ordem apresentada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE). Para Damous, que é advogado, o processo de impeachment tem que se basear na lei, não no regimento.

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Com a decisão, o presidente da Câmara pode decidir acolher o pedido, o que daria entrada no processo de impeachment de imediato.

Mais tarde nesta terça, em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber seguiu Teori e também suspendeu o rito do impeachment definido por Cunha na Câmara.

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Abaixo, reportagem sobre a decisão publicada pelo portal Conjur:

Teori Zavascki suspende atos de Cunha sobre impeachment

Por Brenno Grillo - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão tomada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Questão de Ordem 105/2015. A questão foi aberta em setembro pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE), que queria saber sobre os trâmites de um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). O Mandado de Segurança no Supremo foi solicitado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

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Depois do questionamento do parlamentar do DEM, o presidente da Casa detalhou como funcionaria eventual processo. Em plenário, Wadih Damous pediu a suspensão dos efeitos da resposta de Cunha. Acontece que a manifestação do deputado petista foi aceita como uma nova questão de ordem, não como efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar.

O ministro Teori Zavascki afirma que a questão vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.

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No pedido, Wadih também solicitou que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares nessa questão específica.

Wadih também ressalta que Eduardo Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). O deputado deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).

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O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.

Confira a decisão do ministro Teori:

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