Temer tenta chicana para resistir no cargo

Advogado de Michel Temer, Gustavo Guedes, contesta o prazo solicitado pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo que julga a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE; Benjamin pediu que o presidente da corte, Gilmar Mendes, inicie o julgamento na semana que vem; para o advogado, tempo não é "razoável"

Advogado de Michel Temer, Gustavo Guedes, contesta o prazo solicitado pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo que julga a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE; Benjamin pediu que o presidente da corte, Gilmar Mendes, inicie o julgamento na semana que vem; para o advogado, tempo não é "razoável"
Advogado de Michel Temer, Gustavo Guedes, contesta o prazo solicitado pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo que julga a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE; Benjamin pediu que o presidente da corte, Gilmar Mendes, inicie o julgamento na semana que vem; para o advogado, tempo não é "razoável" (Foto: Gisele Federicce)


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247 - Depois de tentar mudar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ao pedir que a corte divida a chapa formada por Dilma Rousseff e por ele nas eleições de 2014, Michel Temer agora tenta chicana para resistir no cargo de presidente.

O advogado Gustavo Guedes, que defende Temer no processo que julga a cassação da chapa a pedido do PSDB, contesta o prazo solicitado pelo ministro-relator Herman Benjamin, que pediu que o presidente da corte, Gilmar Mendes, inicie o julgamento na semana que vem. Para o advogado, o tempo não é "razoável", diz reportagem do Globo.

No relatório concluído nesta segunda-feira 27, Benjamin escreveu: "Requeiro, assim, a inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos da legislação". A Lei Complementar 64, que define os prazos para esse tipo de processo, estabelece que, quando o voto do relator for liberado, em três dias é feito o "pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente". Nesse caso, o julgamento seria marcado para a próxima terça-feira.

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O advogado rebate: "Não há razão para observância estrita da lei, se o relator não observou outros prazos estabelecidos. Não é razoável que um processo com tantas peculiaridades e da importância que este tem ser julgado neste prazo".

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