Manuela d'Ávila: Bolsonaro comete crime ao pretender armar milícias

A ex-candidata a vice-presidente na chapa PT-PC do B em 2019, Manuela D'Ávila, afirmou que o desejo manifestado por Jair Bolsonaro neste sábado (15) de armar as milícias para promover a violência política no país é um crise de responsabilidade: "Bolsonaro fez uma afirmação gravíssima. Disse que a população deveria estar armada para se defender de um golpe. Ele incorreu em um crime de responsabilidade"

Manuela d'Ávila: Bolsonaro comete crime ao pretender armar milícias
Manuela d'Ávila: Bolsonaro comete crime ao pretender armar milícias


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247 - A ex-candidata a vice-presidente na chapa PT-PC do B em 2019, Manuela D'Ávila, afirmou que o desejo manifestado por Jair Bolsonaro neste sábado (15) de armar as milícias para promover a violência política no país é um crise de responsabilidade: "Bolsonaro fez uma afirmação gravíssima. Disse que a população deveria estar armada para se defender de um golpe. Ele incorreu em um crime de responsabilidade".

Em uma sequência de tweets, Manuela identificou os crimes em que incorre Bolsonaro com sua manifestação:

"Lei n° 1.079/50

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Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e

Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: 4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal; (Combinado com Lei n° 7.170/83, arts. 22 e 23.

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Os artigos 22 e 23 da lei em questão são os seguintes: Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III - de guerra; IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos

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§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:

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a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;

b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.

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§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

Art. 23 - Incitar:

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I - à subversão da ordem política ou social;

II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

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III - à luta com violência entre as classes sociais;

IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Os amigos juristas podem me corrigir se eu estiver errada...

O mais importante de tudo isso é percebermos que Bolsonaro é um inimigo da democracia e trama contra ela dia e noite. Faz isso cometendo crimes, como esses.

Os democratas, de todos os quadrantes políticos, precisam acordar e se unir em torno a uma pauta mínima de defesa da democracia, dos direitos individuais e do Estado Democrático de Direito. Todas as diferenças são menores nessa hora."

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