Ex-senador por Rondônia entra no STF com pedido de liberdade

Defesa de Mário Calixto Filho, preso em junho pela PF acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pede liminar para que prisão preventiva seja revogada e o ex-senador tenha direito de aguardar o julgamento em liberdade

Ex-senador por Rondônia entra no STF com pedido de liberdade
Ex-senador por Rondônia entra no STF com pedido de liberdade (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 – O ex-senador por Rondônia Mário Calixto Filho, preso preventivamente acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A defesa pede liminar para que a prisão preventiva seja revogada e, no mérito, para que ele tenha o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo.

Mário Calixto foi preso pela Polícia Federal em junho. A prisão decorreu da Operação Titanic, deflagrada pela Polícia Federal em 2008, nos estados de Rondônia, Espírito Santo e São Paulo. Calixto foi senador por Rondônia, como primeiro suplente na vaga deixada por Amir Lando, que assumiu o Ministério da Previdência Social em 2007. O ex-senador é dono do jornal O Estadão do Norte.

Calixto foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, ele teria remetido ao exterior, entre 1996 e 2002, US$ 877 mil sem declaração ao Fisco. Calixto responde a mais de 100 processos.

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No STF, a defesa sustenta que a prisão de Calixto foi decretada e mantida pelo Judiciário por supostos indícios de autoria dos delitos e também da quantidade de processos a que ele já respondeu e responde.

O recurso foi apresentado depois que o STJ manteve a prisão cautelar por considerar "contundente a reiteração delitiva" e entender que há risco de fuga. A decisão ressaltou que Calixto "responde a mais de 100 processos que apuram delitos de imprensa, calúnia, difamação, peculato, contra a ordem tributária, uso de documento falso, formação de quadrilha ou bando, existindo inclusive condenações por peculato e formação de quadrilha".

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Mas, segundo a defesa, o fato de alguém responder a processos, sejam quantos forem, não pode e não deve ser utilizado como fundamento para a decretação de sua prisão preventiva.

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