Barbosa mantém decisão que proibiu corte de ponto de professores do Rio

Na petição enviada ao Supremo, governo municipal alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação; ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o corte dos dias parados

Na petição enviada ao Supremo, governo municipal alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação; ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o corte dos dias parados
Na petição enviada ao Supremo, governo municipal alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação; ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o corte dos dias parados (Foto: Valter Lima)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Da Agência Brasil

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu o corte do ponto dos professores da rede municipal que entraram em greve. A categoria decidiu hoje (10) suspender a greve, iniciada no dia 8 de agosto.

Na petição enviada ao Supremo, o governo municipal alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação. Além disso, o município também argumentou que o pagamento dos dias parados “afronta o princípio constitucional da moralidade”.

continua após o anúncio

Ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o corte dos dias parados. No entanto, Barbosa declarou que a questão voltará a ser analisada quando o mérito do processo for analisado.

“Nesse contexto, entendo que não foi suficientemente demonstrada a presença dos requisitos jurídicos para o deferimento da medida de contra cautela. Como visto, a decisão liminar impugnada limitou-se a resguardar a possibilidade de exercício do direito de greve, desde que cumpridas formalidades legalmente exigíveis", disse o ministro na decisão.

continua após o anúncio


Edição: Aécio Amado

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247