MP-RJ constata retirada de moradores de rua

Às vésperas da Copa do Mundo, o Ministério Público constatou o descumprimento de uma decisão judicial que proíbe a retirada compulsória de moradores de rua em áreas que grande fluxo turístico durante o torneio; a proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado entre o MP e a Prefeitura do Rio de Janeiro; aliado a isso, também foi constatada superlotação no Abrigo Municipal Rio Acolhedor que, por lei, teve seu número de internos restringido

Às vésperas da Copa do Mundo, o Ministério Público constatou o descumprimento de uma decisão judicial que proíbe a retirada compulsória de moradores de rua em áreas que grande fluxo turístico durante o torneio; a proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado entre o MP e a Prefeitura do Rio de Janeiro; aliado a isso, também foi constatada superlotação no Abrigo Municipal Rio Acolhedor que, por lei, teve seu número de internos restringido
Às vésperas da Copa do Mundo, o Ministério Público constatou o descumprimento de uma decisão judicial que proíbe a retirada compulsória de moradores de rua em áreas que grande fluxo turístico durante o torneio; a proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado entre o MP e a Prefeitura do Rio de Janeiro; aliado a isso, também foi constatada superlotação no Abrigo Municipal Rio Acolhedor que, por lei, teve seu número de internos restringido (Foto: Leonardo Lucena)


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Jornal do Brasil - O Ministério Público constatou o descumprimento de uma decisão judicial que proíbe a retirada compulsória de moradores de rua em áreas que grande fluxo turístico durante a Copa do Mundo. A proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado entre o MP e a Prefeitura do Rio de Janeiro. Aliado a isso, também foi constatada superlotação no Abrigo Municipal Rio Acolhedor que, por lei, teve seu número de internos restringido. No mesmo abrigo, outra infração foi observada: os colchões não foram substituídos, conforme estabelecido após diversos desabrigados terem apresentado lesões causadas por percevejos.

O Abrigo tem capacidade para 150 pessoas, mas atualmente conta com 463 abrigados, em condições insalubres. Segundo a promotora do caso e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania (CAO Cidadania), Patrícia Villela, a prefeitura foi orientada a não encaminhar mais pessoas para o abrigo e regularizar a superlotação imediatamente. A medida era ainda uma tentativa de impedir a "higienização da cidade", a retirada de pessoas das ruas, às vésperas do mundial, segundo o MP.

De acordo com Patrícia, cerca de 600 pessoas foram encaminhadas para abrigos e 176 saíram imediatamente, por vontade própria. Para ela, esse dado demonstra que a prática ilegal do recolhimento de pessoas continua sendo exercida. Para o MP, "as operações de recolhimento compulsório de moradores de rua vêm sendo intensificadas pela Prefeitura em razão da aproximação da Copa do Mundo e em desacordo com a decisão da Justiça".

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"Acho que a [higienização] é uma inferência possível. Existe incidência da população de rua na zona norte, mas a maioria dos encaminhados [para o abrigo] estão vindo do centro, da zona sul e do Maracanã", informou Patrícia, refererindo-se a regiões que concentram os pontos turísticos do Rio. De acordo com censo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a cidade tem 5 mil pessoas nas rua e vagas para 2 mil em abrigos. Procurada para comentar a denúncia, a prefeitura não retornou.

Segundo a promotora, o MP vai acionar a Justiça e apresentar provas sobre o recolhimento compulsório de moradores de rua e também do descumprimentos das medidas no Abrigo Municipal Rio Acolhedor.

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* Com informações da Agência Brasil

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