Juiz mantém afastamento de Orlando Diniz do comando da Fecomércio-RJ
Em decisão proferida nesta sexta (25), o desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado; decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio; Orlando tentava se manter irregularmente no cargo
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247 - Em decisão proferida hoje, 25 de julho, o Desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado.
A decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio-RJ. A Junta Governativa deverá ter de um a três membros e não poderá ser composta por nenhum dos integrantes das duas chapas inscritas no pleito sub judice da Fecomércio-RJ.
Desde o dia 24 de junho, quando se encerrou o seu mandato, Orlando Diniz tenta se manter de forma irregular à frente da Fecomércio-RJ. A Justiça suspendeu os efeitos das eleições em ação proposta por Aldo Gonçalves, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas). O motivo foi a impugnação da chapa de oposição, presidida por Aldo Gonçalves, decidida pelo próprio Orlando Diniz.
Mesmo após ser notificado oficialmente de que os efeitos decorrentes do pleito estavam suspensos, Orlando Diniz descumpriu a ordem judicial, preferindo impor à Fecomércio-RJ o pagamento da multa de R$ 300 mil, com a simulação de um termo de posse. Desde então, o executivo vem tentando derrubar a decisão judicial, sem sucesso. Diniz alegava que, com o término do mandato, em 23 de junho, a entidade está acéfala e impedida de honrar contratos e pagamentos. Por isso, solicitava autorização para a posse.
"Autorizar a posse imediata dos diretores eleitos num certame sobre o qual pairam tantas dúvidas, como o quer a Fecomércio, é julgar pela superfície e criar falsa expectativa à parte que acorre ao Poder Público", afirma em sua decisão o desembargador José Geraldo da Fonseca.
Todos os atos praticados por Orlando Diniz à frente da Fecomércio-RJ desde o dia 24 de junho são nulos.
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