Juiz mantém afastamento de Orlando Diniz do comando da Fecomércio-RJ

Em decisão proferida nesta sexta (25), o desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado; decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio; Orlando tentava se manter irregularmente no cargo

Em decisão proferida nesta sexta (25), o desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado; decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio; Orlando tentava se manter irregularmente no cargo
Em decisão proferida nesta sexta (25), o desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado; decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio; Orlando tentava se manter irregularmente no cargo (Foto: Valter Lima)


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247 - Em decisão proferida hoje, 25 de julho, o Desembargador José Geraldo da Fonseca, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), manteve o afastamento de Orlando Diniz da presidência da Fecomércio-RJ, bem como de toda a diretoria eleita no pleito realizado em 29 de abril passado.

A decisão da Justiça, com base no Estatuto da entidade, prevê a convocação do Conselho de Representantes para que este, em até 60 dias, eleja uma Junta Governativa, que passará a gerir a Fecomércio-RJ. A Junta Governativa deverá ter de um a três membros e não poderá ser composta por nenhum dos integrantes das duas chapas inscritas no pleito sub judice da Fecomércio-RJ.

Desde o dia 24 de junho, quando se encerrou o seu mandato, Orlando Diniz tenta se manter de forma irregular à frente da Fecomércio-RJ. A Justiça suspendeu os efeitos das eleições em ação proposta por Aldo Gonçalves, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas). O motivo foi a impugnação da chapa de oposição, presidida por Aldo Gonçalves, decidida pelo próprio Orlando Diniz.

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Mesmo após ser notificado oficialmente de que os efeitos decorrentes do pleito estavam suspensos, Orlando Diniz descumpriu a ordem judicial, preferindo impor à Fecomércio-RJ o pagamento da multa de R$ 300 mil, com a simulação de um termo de posse. Desde então, o executivo vem tentando derrubar a decisão judicial, sem sucesso. Diniz alegava que, com o término do mandato, em 23 de junho, a entidade está acéfala e impedida de honrar contratos e pagamentos. Por isso, solicitava autorização para a posse.

"Autorizar a posse imediata dos diretores eleitos num certame sobre o qual pairam tantas dúvidas, como o quer a Fecomércio, é julgar pela superfície e criar falsa expectativa à parte que acorre ao Poder Público", afirma em sua decisão o desembargador José Geraldo da Fonseca.

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Todos os atos praticados por Orlando Diniz à frente da Fecomércio-RJ desde o dia 24 de junho são nulos.

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