Janot é contra prisão domiciliar de Jefferson

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseou-se em parecer da Divisão Médico Ambulatorial da secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que disse ter condições de atender o ex-deputado federal Roberto Jefferson, “sem qualquer impedimento para a realização da dieta e da medicação do sentenciado”; condenado na AP 470, ele tenta cumprir a pena em casa, sob o argumento de que precisa de cuidados especiais após cirurgia de câncer 

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseou-se em parecer da Divisão Médico Ambulatorial da secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que disse ter condições de atender o ex-deputado federal Roberto Jefferson, “sem qualquer impedimento para a realização da dieta e da medicação do sentenciado”; condenado na AP 470, ele tenta cumprir a pena em casa, sob o argumento de que precisa de cuidados especiais após cirurgia de câncer 
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseou-se em parecer da Divisão Médico Ambulatorial da secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que disse ter condições de atender o ex-deputado federal Roberto Jefferson, “sem qualquer impedimento para a realização da dieta e da medicação do sentenciado”; condenado na AP 470, ele tenta cumprir a pena em casa, sob o argumento de que precisa de cuidados especiais após cirurgia de câncer  (Foto: Roberta Namour)


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Consultor Jurídico - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal contra a concessão de regime domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Condenado a sete anos e 14 dias de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-presidente do PTB tenta cumprir a pena em casa, sob o argumento de que precisa de cuidados especiais após ter passado por uma cirurgia de retirada de um câncer no pâncreas.

Roberto Jefferson está hoje em um presídio de Niterói (RJ), mas diz que nenhuma unidade prisional do país pode “garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários” para sua sobrevivência. Ele apontou que a própria Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro reconheceu que nenhuma unidade de regime semiaberto tem condições de preparar a sua dieta — alguns dos gêneros alimentícios prescritos estão fora do cardápio nos processos licitatórios da pasta.

Apesar dos argumentos, Janot baseou-se em parecer da Divisão Médico Ambulatorial da secretaria, que disse ter condições de atender Jefferson, “sem qualquer impedimento para a realização da dieta e da medicação do sentenciado”. O procurador disse não haver qualquer motivo para o ex-deputado conseguir a medida excepcional solicitada.

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Eventuais alimentos que não estejam no cardápio prisional podem ser levados por familiares, afirmou Janot. Ele disse que, se Jefferson ficasse em casa, seriam seus familiares responsáveis por fornecer a comida. Assim, o parecer diz que não se pode aceitar o pedido apenas com base no preparo da alimentação no presídio. A decisão está agora nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470.

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