Dívida trabalhista do Comperj terá que ser paga

A Alumini Engenharia, responsável pela contratação de operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizado em Itaboraí, leste fluminense, terá que pagar R$ 14 milhões em dívidas trabalhistas para cerca de 3 mil empregados da ativa e os dispensados; a decisão do juiz André Correa Figueira foi anunciada em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

A Alumini Engenharia, responsável pela contratação de operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizado em Itaboraí, leste fluminense, terá que pagar R$ 14 milhões em dívidas trabalhistas para cerca de 3 mil empregados da ativa e os dispensados; a decisão do juiz André Correa Figueira foi anunciada em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
A Alumini Engenharia, responsável pela contratação de operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizado em Itaboraí, leste fluminense, terá que pagar R$ 14 milhões em dívidas trabalhistas para cerca de 3 mil empregados da ativa e os dispensados; a decisão do juiz André Correa Figueira foi anunciada em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Foto: Leonardo Attuch)


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Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

A Alumini Engenharia, responsável pela contratação de operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), localizado em Itaboraí, leste fluminense, terá que pagar R$ 14 milhões em dívidas trabalhistas para cerca de 3 mil empregados da ativa e os dispensados. A decisão do juiz André Correa Figueira foi anunciada ontem (5) em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) e atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a empresa e a Petrobras, que contratou a obra.

Na decisão, o juiz determinou que a Petrobras, além de ser responsável subsidiária pelo pagamento de salários atrasados, terá que garantir a segunda parcela do décimo terceiro, férias vencidas e pela  terceira parcela da verba rescisória devida a 469 empregados dispensados. Com isso, se a Alumini não quitar a dívida, os recursos terão que sair dos cofres da Petrobras. “A obra ou empreendimento no qual os empregados da primeira ré [Alumini] prestam serviço para a Petrobras não se enquadra no conceito de dono da obra como excludente de responsabilidade. A culpa da Petrobras está clara nos autos”, indicou o magistrado.

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Conforme a decisão, a Alumini terá ainda que expedir as guias para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego dos empregados dispensados. De acordo com a proposta apresentada pelo MPT-RJ, os trabalhadores demitidos receberão ainda R$ 500 em danos morais individuais. A Alumini e a Petrobras ainda podem recorrer da decisão da Justiça.

O procurador do trabalho do município de Niterói, Maurício Guimarães de Carvalho, queria também o pagamento, por parte da Alumini e da Petrobras, de danos morais coletivos de R$ 1 milhão, mas isso não foi aceito pelo juiz. O MPT-RJ vai recorrer por entender que o pagamento, além de punir os responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, teria um caráter pedagógico e preventivo.

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