Justiça decreta prisão de 97 torcedores no Rio

A Justiça do Rio transformou nesta quinta (26) em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores que se envolveram em brigas no jogo entre Fluminense e Vasco, válido pelo Campeonato Carioca, disputado no último domingo (22); a decisão foi proferida pelo juiz Marcelo de Oliveira da Silva do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; os presos vão responder pelos crimes de formação de quadrilha e violência no esporte

A Justiça do Rio transformou nesta quinta (26) em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores que se envolveram em brigas no jogo entre Fluminense e Vasco, válido pelo Campeonato Carioca, disputado no último domingo (22); a decisão foi proferida pelo juiz Marcelo de Oliveira da Silva do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; os presos vão responder pelos crimes de formação de quadrilha e violência no esporte
A Justiça do Rio transformou nesta quinta (26) em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores que se envolveram em brigas no jogo entre Fluminense e Vasco, válido pelo Campeonato Carioca, disputado no último domingo (22); a decisão foi proferida pelo juiz Marcelo de Oliveira da Silva do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; os presos vão responder pelos crimes de formação de quadrilha e violência no esporte (Foto: Valter Lima)


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Agência Brasil - A Justiça do Rio transformou hoje (26) em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores que se envolveram em brigas no jogo entre Fluminense e Vasco, válido pelo Campeonato Carioca, disputado no último domingo (22). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo de Oliveira da Silva do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos. Os presos vão responder pelos crimes de formação de quadrilha e violência no esporte.

Na quarta-feira (25), os pedidos de liberdade dos réus e os de substituição de prisão por medida restritiva foram negados pelo juiz Marcello Rubioli, titular do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

O Juizado do Torcedor tem competência cível e criminal. Na esfera cível, a competência se estende a todas as causas em que houver direito do torcedor violado, danos morais, cumprimento de promoções e outros vícios do serviço. Na criminal, é julgado todo e qualquer fato em que um crime, seja ele de menor potencial ofensivo ou não, envolva o torcedor.

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