No Rio, venda de arma de brinquedo pode gerar multa de até R$ 200 mil

A venda de armas de brinquedo, que já era proibida no Rio de Janeiro, passa a ter punição para os comerciantes que desrespeitarem a legislação; a lei, originada de proposta da deputada estadual Martha Rocha (PSD), publicada no Diário Oficial do Estado, altera a regra vigente desde 1995; a multa vai variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil para quem não cumprir o determinado, e pode chegar a R$ 200 mil, caso a venda seja feita a um menor de 18 anos

A venda de armas de brinquedo, que já era proibida no Rio de Janeiro, passa a ter punição para os comerciantes que desrespeitarem a legislação; a lei, originada de proposta da deputada estadual Martha Rocha (PSD), publicada no Diário Oficial do Estado, altera a regra vigente desde 1995; a multa vai variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil para quem não cumprir o determinado, e pode chegar a R$ 200 mil, caso a venda seja feita a um menor de 18 anos
A venda de armas de brinquedo, que já era proibida no Rio de Janeiro, passa a ter punição para os comerciantes que desrespeitarem a legislação; a lei, originada de proposta da deputada estadual Martha Rocha (PSD), publicada no Diário Oficial do Estado, altera a regra vigente desde 1995; a multa vai variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil para quem não cumprir o determinado, e pode chegar a R$ 200 mil, caso a venda seja feita a um menor de 18 anos (Foto: Leonardo Lucena)


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Da Agência Brasil

A venda de armas de brinquedo, que já era proibida no Rio de Janeiro, passa a ter punição para os comerciantes que desrespeitarem a legislação. A lei, originada de proposta da deputada estadual Martha Rocha (PSD), publicada hoje (27), no Diário Oficial do Estado, altera a regra vigente desde 1995. A multa vai variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil para quem não cumprir o determinado, e pode chegar a R$ 200 mil, caso a venda seja feita a um menor de 18 anos. Há ainda a possibilidade de restrição da identidade comercial da empresa.

Para a deputada, a simples proibição não era capaz de coibir nem a fabricação nem a comercialização. "A lei que nós fizemos proíbe a comercialização e apresenta punição através de multas caras. Então, a gente consegue, com isso, coibir efetivamente a fabricação e a comercialização de réplicas ou simulacros de armas de fogo", disse Martha Rocha.

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As pessoas proprietárias de réplicas de armas devem entregá-las em delegacias policiais, obedecendo orientações do Estatuto do Desarmamento. Ela disse que a Polícia Civil ficará responsável pela destruição das imitações que, "pela sua perfeição, têm o mesmo poder intimidativo que a arma de fogo. Então, a lei prevê a entrega dessas armas em delegacias". Segundo o texto da legislação, o Dia da Criança, celebrado no dia 12 de outubro, abrirá a Semana do Desarmamento Infantojuvenil.

As práticas de paintball e airsoft não entram na legislação. De acordo com Martha, as armas utilizadas nessas modalidades têm caráter esportivo e são armamentos de ar comprimido. A legislação tem atribuição específica do Exército, segundo ela. Portanto, não seria da competência do Legislativo estadual legislar sobre assunto que é atribuição específica do Ministério do Exército, acrescentou.

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A deputada acredita que a lei pode melhorar, em breve, os indicadores de assalto à mão armada no estado.

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