Justiça determina corte de ponto de agentes penitenciários em greve no Rio

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou  corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve; magistrado decidiu ainda dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades; decisão do presidente do tribunal foi proferida com base em petição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação, realizada na última terça-feira (24)

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou  corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve; magistrado decidiu ainda dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades; decisão do presidente do tribunal foi proferida com base em petição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação, realizada na última terça-feira (24)
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou  corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve; magistrado decidiu ainda dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades; decisão do presidente do tribunal foi proferida com base em petição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação, realizada na última terça-feira (24) (Foto: Aquiles Lins)


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Douglas Corrêa, da Agência Brasil - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou hoje (27) o corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve. O magistrado decidiu ainda dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades.

A decisão do presidente do tribunal foi proferida com base em petição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação, realizada na última terça-feira (24).

No encontro, de acordo com os autos processuais, os representantes se comprometeram a "manter o serviço pela categoria dentro das condições habituais". No entanto, a PGE informou que o estado foi surpreendido por um ofício encaminhado pelo sindicato de que uma assembleia realizada no dia (23), um dia antes da audiência de conciliação, decidiu pela manutenção da greve.

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O sindicato – réu no processo – foi intimado a se manifestar, no prazo de 10 dias por litigância de má-fé. Já o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Gutembergue de Oliveira, disse que não poderia fechar um acordo sem uma nova assembleia.

"Eu avisei na audiência de conciliação que eu não poderia aceitar proposta alguma, senão marcando uma nova assembleia depois do movimento deste final de semana, no sábado e domingo e que na segunda-feira no final da tarde faríamos uma nova assembleia e levaríamos a proposta do governo que é suspender o movimento por 30 dias em decorrência do acordo com a União", afirmou.

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A nova assembleia da categoria está marcada para a próxima segunda-feira (30) para definir os rumos do movimento.

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