RS tem nova tributação para saída de arroz

A medida é da Secretaria Estadual da Fazenda e se refere a operações de saídas interestaduais do produto; o objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola; após várias reuniões com representantes do setor, ficou definido que haverá Redução da Base de Cálculo (RBC) para 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC para 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria

A medida é da Secretaria Estadual da Fazenda e se refere a operações de saídas interestaduais do produto; o objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola; após várias reuniões com representantes do setor, ficou definido que haverá Redução da Base de Cálculo (RBC) para 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC para 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria
A medida é da Secretaria Estadual da Fazenda e se refere a operações de saídas interestaduais do produto; o objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola; após várias reuniões com representantes do setor, ficou definido que haverá Redução da Base de Cálculo (RBC) para 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC para 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria (Foto: Leonardo Lucena)


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Governo do Rio Grande do Sul - A Secretaria Estadual da Fazenda elaborou nova tributação nas operações de saídas interestaduais de arroz. O objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola.

Após várias reuniões com representantes do setor, ficou definido que haverá Redução da Base de Cálculo (RBC) para 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC para 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.

"Trata-se de uma reação à perda de competitividade decorrente de ações fiscais e de política tributária de outros Estados" explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

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O benefício é válido para o período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2014. A renovação está condicionada à manutenção ou ampliação da arrecadação das indústrias beneficiadoras do setor: durante estes três meses, o total arrecadado deve ser, no mínimo, igual ao valor verificado no mesmo período de 2013.

Durante o período de vigência, a Receita Estadual, juntamente com o setor, acompanhará a evolução da medida, comprometendo-se com correções e ajustes que venham a ser necessários para que se alcancem os objetivos de fortalecimento do setor, diminuição da concorrência desleal e aumento da arrecadação estadual.

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As condicionantes para receber o benefício seguem as mesmas vigentes no atual dispositivo. Ou seja, a empresas devem promover saídas interestaduais de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência (art. 22, parágrafo único), além de adquirir, pelo menos, 90% de arroz em casca produzido por produtores ou cooperativa de produtores do Rio Grande do Sul. Além disso, a empresa não pode ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos e nem realizar operações de bonificações.

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