Ana Amélia não explica cargo em gabinete do marido

Candidata ao governo do Estado pelo PP, Ana Amélia Lemos, ocupou Cargo em Comissão no gabinete do marido, o senador biônico Octávio Cardoso, entre 1986 e 1987, ao mesmo tempo em que dirigia a sucursal do Grupo RBS em Brasília; cargo de CC exige carga de 40 horas semanais de trabalho; em declaração, ela não responde a questões de que modo conciliava os empregos

Sess�o especial em comemora��o aos 50 anos de cria��o do estado do Acre. 

Em discurso na tribuna do plen�rio do Senado, senadora Ana Am�lia  (PP-RS).
Sess�o especial em comemora��o aos 50 anos de cria��o do estado do Acre. Em discurso na tribuna do plen�rio do Senado, senadora Ana Am�lia (PP-RS). (Foto: Roberta Namour)


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Ana Ávila
Sul 21 - A candidata ao governo do Estado pelo PP, Ana Amélia Lemos, divulgou nota sobre o período em que ocupou Cargo em Comissão no gabinete do marido, o senador biônico Octávio Cardoso, entre 1986 e 1987, ao mesmo tempo em que dirigia a sucursal do Grupo RBS em Brasília. No entanto, na declaração, a candidata não responde a questões como de que modo conciliava os empregos. Desde a tarde de quinta-feira (11), o Sul21 tenta falar com a progressista, mas conseguiu contato apenas com seus assessores e com o presidente do PP, Celso Bernardi. Ana Amélia concedeu entrevistas a outros veículos na manhã desta sexta (12), mas sua assessoria informou que ela está cumprindo agenda de campanha no interior do Estado, e não pode falar com o Sul21.

Ana Amélia não informou até agora, nem na nota oficial, nem nas declarações à imprensa, como cumpria a carga de 40 horas semanais de trabalho como CC, que deveriam ser atestadas pelo titular do Gabinete, juntamente com a função de diretora da sucursal da empresa de comunicação gaúcha em Brasília.

Questionado sobre o assunto, o presidente o PP, Celso Bernardi, disse que ainda não havia conversado com Ana Amélia, mas falou um pouco sobre o modo como acredita que seja cumprida a carga horária pelos CCs. “Essa exigência de oito horas é meio interessante”, disse Bernardi. “O CC é Cargo em Comissão. Muitas vezes, a pessoa tem escritório fora, trabalha de noite. Por exemplo, o deputado que tem escritório em Porto Alegre, tu achas que oito horas é uma exigência? É muito mais, é a campanha, viajando junto. Eu não sei. Tu estás pegando um ponto que não fazia oito horas. Eu não sei. Na época, quem controlava isso é que tinha que avaliar se a pessoa fazia, ou não fazia”, afirmou o presidente do PP.

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Ao ouvir que seria de interesse público saber se o funcionário cumpria as horas pelas quais recebia, Bernardi disse que “desde 1988, foi bem mais assegurado isso aí. Eu não posso avaliar um assunto que aconteceu há 28 anos. Eu não estou em Brasília, eu não estou no Senado”.

Na nota que divulgou nesta sexta (12), Ana Amélia também se refere à Lei do Nepotismo, de 1988, que passou a coibir a prática. “Após a Constituição de 1988 é que foi admitido o impedimento de parentes no setor público! O fato de ter ocupado esse cargo não me proíbe, hoje, de criticar os abusos nessas contratações!”, diz o texto, sem entrar na discussão do aspecto moral.

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A candidata afirmou também, em entrevista ao Portal Terra, que não havia incompatibilidade na função que desempenhava: “Fiz uma assessoria com um ‘salariozinho’ para o meu marido. Não havia nenhuma incompatibilidade porque o salário na época era baixo”, disse Ana Amélia. O salário ao qual Ana Amélia se refere era de Cr$ 9 mil, (cerca de R$ 8.115,00 em valores atualizados). A quantia corresponderia hoje a mais de nove salários mínimos regionais.

Segundo Ato da Comissão Diretora do Senado nº12, de 1978, a função de Secretária Parlamentar exercida pela então jornalista tinha como tarefa prestar “apoio administrativo ao titular do Gabinete, preparar e expedir sua correspondência, atender as partes que solicitam audiência, executar trabalhos datilográficos, realizar pesquisas, acompanhar junto às repartições públicas assuntos de interesse do Parlamentar e desempenhar outras atividades peculiares à função”.

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Confira a nota na íntegra:

“Na política brasileira, alguns partidos se especializaram em tentar destruir reputações, como ocorreu recentemente com as biografias de dois conhecidos jornalistas. Agora, vasculham minha vida e o que encontram? Trabalho! Um contrato de 1986, no qual prestei por 11 meses assessoria parlamentar no Senado quando era jornalista em Brasília! Naquela época, não havia a tecnologia de hoje e eu fazia pautas e clipagens, que não eram incompatíveis com a minha função na RBS! Após a Constituição de 1988 é que foi admitido o impedimento de parentes no setor público! O fato de ter ocupado esse cargo não me proíbe, hoje, de criticar os abusos nessas contratações! Meu gabinete é a prova que valorizo os CCs porque a maior parte deles está nessa condição! Lembro também que esses cargos não têm direito a FGTS, assistência médica, etc! O que critico é o excesso de CCs no Rio Grande do Sul, pois o atual governo possui 6 mil funções comissionadas!

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Com gasto mensal de R$ 10,5 milhões mensais, não incluindo aí todas as despesas desse contingente com diárias, telefone e outros gastos inerentes às funções desempenhadas. Em quatro anos, o atual governo terá gasto mais de meio bilhão de reais somente com CCs! Devo ser avaliada pelo meu mandato no Senado e não por um fato de 30 anos que não possui ilegalidade!”

Senador biônico

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Octávio Omar Cardoso, marido de Ana Amélia, morto em 2011, era filiado à Arena, partido que dava apoio aos governos da ditadura. Ele foi vereador entre 1950 e 1954, deputado estadual entre 1962 e 1966 e suplente de Nelson Marchezan na Câmara, em 1974. Durante o regime militar, foi suplente do senador Tarso Dutra, em 1978, também ele senador biônico. Em 1983, quando o partido já se chamava PDS, assumiu definitivamente o cargo de senador, após a morte de Dutra. Cardoso foi secretário de Economia do governador Ildo Meneghetti e ocupou diretorias na Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e na Caixa Econômica Federal.

A inclusão de um percentual de senadores eleitos indiretamente por colégio eleitoral foi instituída pela chamada Emenda Constitucional n° 8 , de 1977, que também ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos, instituiu governadores e prefeitos biônicos e ampliou o número de deputados federais nos estados menos populosos. O dispositivo garantiu maioria aos militares no Congresso Nacional.

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