Bolsonaro é condenado a indenizar Maria do Rosário

Deputado foi condenado por ter dito que não a estupraria porque ela "não merece"; valor foi fixado em R$ 10 mil; "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou, em 2014, o parlamentar, que ainda pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar

Deputado foi condenado por ter dito que não a estupraria porque ela "não merece"; valor foi fixado em R$ 10 mil; "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou, em 2014, o parlamentar, que ainda pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar
Deputado foi condenado por ter dito que não a estupraria porque ela "não merece"; valor foi fixado em R$ 10 mil; "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou, em 2014, o parlamentar, que ainda pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar (Foto: Leonardo Attuch)


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RS 247 – O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado por ter dito que não estupraria a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece.

"Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou, em 2014, o parlamentar, que ainda pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar.

Leia a informação antecipada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo:

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AQUI SE FALA, AQUI SE PAGA
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil a colega Maria do Rosário (PT-RS), por danos morais, por ter dito que não a estupraria porque ela "não merece".

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A declaração foi feita em dezembro de 2014, no plenário. Um dia depois, Bolsonaro disse ao jornal "Zero Hora": "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria". A fala gerou pedidos de cassação de seu mandato.

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Em sua defesa, o deputado mencionou a imunidade parlamentar e disse que não causou "danos indenizáveis". As alegações foram rejeitadas mas ele pode recorrer da decisão da juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília. Outro processo, por quebra de decoro parlamentar, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

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