Marco Maia ironiza: aos tucanos tudo, aos opositores, a Lava Jato

"Para os tucanos tudo, aos opositores, a Lava jato! Depois do impeachment de Dilma, a pedalada fiscal deixou de ser crime. Depois da condução coercitiva e prisão de Lula, a condução coercitiva passou a ser ilegal. Ficou claro ou será que ainda precisa desenhar?", questionou no Twitter o deputado Marco Maia (PT-RS)

"Para os tucanos tudo, aos opositores, a Lava jato! Depois do impeachment de Dilma, a pedalada fiscal deixou de ser crime. Depois da condução coercitiva e prisão de Lula, a condução coercitiva passou a ser ilegal. Ficou claro ou será que ainda precisa desenhar?", questionou no Twitter o deputado Marco Maia (PT-RS)
"Para os tucanos tudo, aos opositores, a Lava jato! Depois do impeachment de Dilma, a pedalada fiscal deixou de ser crime. Depois da condução coercitiva e prisão de Lula, a condução coercitiva passou a ser ilegal. Ficou claro ou será que ainda precisa desenhar?", questionou no Twitter o deputado Marco Maia (PT-RS) (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio Grande do Sul 247 – O deputado federal Marco Maia (PT-RS) bateu pesado na Justiça brasileira por causa da seletividade nas condenação e no julgamento de algumas questões como condução coercitiva.

"Para os tucanos tudo, aos opositores, a Lava jato! Depois do impeachment de Dilma, a pedalada fiscal deixou de ser crime. Depois da condução coercitiva e prisão de Lula, a condução coercitiva passou a ser ilegal. Ficou claro ou será que ainda precisa desenhar?", questionou o parlamentar no Twitter.

Vale ressaltar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de condução coercitiva em março de 2016, após determinação de Sérgio Moro. De acordo com o Ministério Público Federal(MPF), a ação foi deflagrada para De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a condução foi feita para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras,

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Na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

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*Com informações da Agência Brasil

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