Lava Jato: TRF4 mantém Roberto Teixeira como réu em ação penal

Segundo denúncia do MPF, o advogado Roberto Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia (SP) e, para isso, teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar

Segundo denúncia do MPF, o advogado Roberto Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia (SP) e, para isso, teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar
Segundo denúncia do MPF, o advogado Roberto Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia (SP) e, para isso, teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TRF4 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (20/6) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do advogado Roberto Teixeira que requeria o trancamento da ação penal contra ele, que é investigado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia. Para isso, o advogado teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar.

A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de Teixeira, sendo a acusação atípica.

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Conforme o relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos imputados ao réu são atípicos. O desembargador observou em seu voto que no decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do processo.

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