Justiça cancela venda das contas da PMA para a Caixa

Justiça de Sergipe acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe, presidido por José Souza, e determinou a suspensão, de forma imediata, da transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal; liminar foi concedida nesta segunda (18); prefeitura terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior; ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banese, sob pena de pagar multa diária; mais uma derrota judicial da administração João Alves Filho

Justiça de Sergipe acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe, presidido por José Souza, e determinou a suspensão, de forma imediata, da transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal; liminar foi concedida nesta segunda (18); prefeitura terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior; ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banese, sob pena de pagar multa diária; mais uma derrota judicial da administração João Alves Filho
Justiça de Sergipe acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe, presidido por José Souza, e determinou a suspensão, de forma imediata, da transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal; liminar foi concedida nesta segunda (18); prefeitura terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior; ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banese, sob pena de pagar multa diária; mais uma derrota judicial da administração João Alves Filho (Foto: Valter Lima)


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Sergipe 247 - A Justiça de Sergipe acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe e determinou a suspensão, de forma imediata, da transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal (CEF).

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (18). Além de suspender a comercialização da folha de pagamento, a Justiça cancelou todo o objeto do procedimento denominado de "dispensa de licitação nº003/2014" para a Caixa Econômica. A ação civil pública foi amparada pelo escritório Advocacia Operária.

A prefeitura terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior. Ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banco do Estado de Sergipe (Banese), sob pena de pagar multa diária.

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"Estamos felizes com a decisão da Justiça, que afirma no procedimento analisado que a PMA violou matéria constitucional e ainda violou a lei de licitações nº 8.666/93", afirma o presidente do sindicato, José Souza.

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