PMA recorrerá de decisão judicial contra prédios de mais de 12 andares

Procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, afirmou que a prefeitura já foi notificada da decisão judicial, e irá recorrer contra esta medida, e que o setor especializado em matérias relativas ao urbanismo, da própria procuradoria está cuidando do caso; Carlos Pinna também afirma que a lei no 132/2013 restringe o número de pavimentos das construções, de acordo com a localização das edificações

Procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, afirmou que a prefeitura já foi notificada da decisão judicial, e irá recorrer contra esta medida, e que o setor especializado em matérias relativas ao urbanismo, da própria procuradoria está cuidando do caso; Carlos Pinna também afirma que a lei no 132/2013 restringe o número de pavimentos das construções, de acordo com a localização das edificações
Procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, afirmou que a prefeitura já foi notificada da decisão judicial, e irá recorrer contra esta medida, e que o setor especializado em matérias relativas ao urbanismo, da própria procuradoria está cuidando do caso; Carlos Pinna também afirma que a lei no 132/2013 restringe o número de pavimentos das construções, de acordo com a localização das edificações (Foto: Valter Lima)


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PMA - O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon-SE), Tarcísio Mesquita Teixeira, se reuniu no final da tarde desta terça-feira, 25, com empresários da construção civil e representantes jurídicos do sindicato, para debaterem as ações da Sinduscon frente ação civil pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), nesta segunda-feira, 24, e que determina a anulação de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura Municipal de Aracaju, com a paralisação das obras já iniciadas de prédio de 12 andares, com a condenação pelo dano moral coletivo causado à nossa sociedade em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.

Para Tarcísio Teixeira, a liminar pode causar prejuízos não apenas para as empresas da construção civil, como também para a Prefeitura Municipal de Aracaju, e sobretudo, aos trabalhadores deste setor. "Nem o Juiz, nem a OAB viram o alcance social desta medida. O problema não estão nas empresas, as empresas sobrevivem, mas sim nos milhares de operários que perderão seus empregos. Paralisando as obras, as empresas terão que demitir seus operários. Nós calculamos, numa medida inicial 12.000 empregos perdidos", ressalta o presidente.

Pela medida, fica determinado que as obras já iniciadas, que estão em fase de acabamento e alcançaram o último patamar acima dos 12º pavimento, deverão ser paralisadas. No entanto, o presidente da Sinsuscon-SE destaca que uma das ações impostas pela medida chega a ser absurda. "Hoje vários condomínios tema mais de um edifício. Pode acontecer que em uma determinada obra existem quatro edifícios, um edifício chegou a fase de estrutura, este edifício pode continuar e seguir para a fase de acabamento, os outros três ainda não alcançaram o estágio de última laje, estes terão que parar. Então o que vai acontecer? A empresa vai continuar uma obra com um edifício e três parados. Quer dizer, ficaram três esqueletos e um continuando com o acabamento? Eu acho que não. O juiz também não conhece a parte de engenharia, e nem dos projetos, então temos que mostrar isso aos magistrados e a própria OAB, que são coisas esdrúxulas e que não podem acontecer", desabafa.

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O sindicato também relatou que mais de 40 edifícios em construção poderão vir a paralisar suas obras. Atualmente o sindicato conta com, aproximadamente, 32 empresas associadas, mas o presidente aponta para outras empresas que também fazem parte da construção civil no estado. "Além dos associados, temos outras não associadas que também constroem, tem também aquelas que formam cooperativas, que se juntam para construir edifícios, sem serem empresas, estas também estão inseridas nesta situação. Tem um prazo de 30 dias para que as obras comecem a serem intimadas a paralisar. Enquanto isso nós entraremos em recurso contra a medida. Nenhuma empresa cometeu nenhuma ilegalidade, todas elas foram licenciadas pela prefeitura. Se houve algum erro cometido por uma lei encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal, os culpados não somos nós. Se ao final forem condenadas a prefeitura e as empresas para demolirem essas construções, quem vai pagar essa conta final? Quem vai pagar será a prefeitura, porque nenhuma empresa fez nenhuma construção irregular, tudo está registrado e aprovado pela prefeitura", destaca o presidente.

O Sinduscon, espera concluir o caso por duas saídas, esperar o retorno do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Ronivon Aragão, que se encontra em recesso, depois de acatar a ação da OAB, ou entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), do Recife-PE.

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O procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, afirmou que a prefeitura já foi notificada, e irá recorrer contra esta medida, e que o setor especializado em matérias relativas ao urbanismo, da própria procuradoria está cuidando do caso. Carlos Pinna também afirma que a lei no 132/2013 restringe o número de pavimentos das construções, de acordo com a localização das edificações.

Lei no 132/2013

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A Lei no 132/2013, aprovada pela Prefeitura Municipal, delimita os números de pavimentos das construções, de acordo com as localizações das zonas da cidade de Aracaju. Desta forma, a lei se mostra útil quanto ao crescimento ordenado da cidade, e está em plena consonância com o Plano Diretor Municipal e as demais legislações que vigoram sobre o crescimento urbano de forma ordenada.

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