Governo vai à Justiça contra greve do Sintese
O Governo do Estado entrou com ação no Tribunal de Justiça de Sergipe solicitando o fim da paralisação dos professores da rede estadual, iniciada na segunda (18); o Governo requer ilegalidade da greve; em audiência na terça (19), o vice-governador Belivaldo Chagas e os secretários de Estado da Educação e da Fazenda receberam os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Sergipe (Sintese); na ocasião, Belivaldo fez um apelo aos professores para que suspendessem a greve e voltassem às salas de aula, mas a categoria decidiu manter-se parada
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Sergipe 247 com ASN - O Governo do Estado entrou com ação no Tribunal de Justiça de Sergipe solicitando o fim da paralisação dos professores da rede estadual, iniciada na segunda-feira (18). O Governo requer ilegalidade da greve. Em audiência na última terça-feira, 19, no Palácio de Despachos, o vice-governador Belivaldo Chagas e os secretários de Estado da Educação e da Fazenda receberam os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Sergipe (Sintese). Na ocasião, Belivaldo fez um apelo aos professores para que suspendessem a greve e voltassem às salas de aula.
Mesmo com o apelo e com a garantia do governo que as negociações continuariam, o Sintese decidiu pela manutenção da greve em assembleia realizada na quarta-feira, 20. A principal reivindicação do Sindicato é o pagamento de 13,5% de reajuste para todos os professores. O Governo do Estado já reajustou o salário daqueles professores que tinham como vencimento básico o piso salarial do magistério, que é de R$ 1.917, 18. Atualmente, 70% da categoria já recebem remuneração entre R$ 3 e R$ 6 mil.
Conforme lei Complementar número 250, de julho de 2014, que dispõe da política de valorização da Carreira do Magistério Público do Estado de Sergipe, o reajuste do piso salarial para todos (ativos e inativos) está vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, os reajustes podem ser concedidos assim que as finanças estaduais saírem do limite prudencial estabelecidos pela LRF.
De acordo com o artigo 6° da Norma, “a Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, produzindo os seus efeitos para início da aquisição de direitos e pagamento de vantagem nela previstos, a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, apurada na forma do artigo 18 e seguintes da lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000, retornar a patamar inferior a 46,55% da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe”.
Com base na Lei, a principal reivindicação do Sintese não tem amparo legal, haja vista que o reajuste salarial está garantido e vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal. O índice atual está 48%.
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