TRE cassa direitos políticos de Sukita por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual; a ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe; Sukita, que acompanhou a sessão, chorou após o resultado; o único voto favorável foi do relator, Osório Ramos; a defesa vai recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual; a ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe; Sukita, que acompanhou a sessão, chorou após o resultado; o único voto favorável foi do relator, Osório Ramos; a defesa vai recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual; a ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe; Sukita, que acompanhou a sessão, chorou após o resultado; o único voto favorável foi do relator, Osório Ramos; a defesa vai recorrer ao TSE (Foto: Valter Lima)


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247 - O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe. Sukita, que acompanhou a sessão, chorou após o resultado. O único voto favorável foi do relator, Osório Ramos. A defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Megga FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.

De acordo com o advogado de defesa, Fausto Leite, a decisão do TRE/SE vai na contramão do que acontece no estado. “O relator votou a favor de Sukita e os demais entenderam que o programa na Mega FM foi criado com o fim específico da propaganda eleitoral, sem que Sukita dissesse ser candidato, uma coisa que vai na contramão do que se vê em Sergipe. Os radialistas se colocam candidatos, os deputados federais se colocam como candidatos, assim como os prefeitos e por isso não é abuso de poder econômico, de poder político. Eu respeito a decisão do Tribunal, vou esperar a publicação para estudar o recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou em entrevista ao Portal Infonet (aqui).

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O TRE condenou Manoel Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

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