Operação Navalha: 1º dia de julgamento analisa apenas Gautama

Relatora do caso, ministra Eliana Calmon, apresentou relatório de 192 páginas, detalhando a acusação do Ministério Público Federal (MPF) e os argumentos da defesa prévia dos envolvidos; ex-governador João Alves Filho (DEM), hoje prefeito de Aracaju, é um dos denunciados do "Evento Sergipe" da operação; sustentações orais da defesa de cinco dos 17 denunciados, tendo cada um deles o tempo de 15 minutos; sessão será retomada nesta sexta-feira, com a defesa dos demais acusados; finalizada essa etapa, a relatora fará a leitura de seu voto e, então, os demais ministros irão decidir se aceitam a denúncia

Operação Navalha: 1º dia de julgamento analisa apenas Gautama
Operação Navalha: 1º dia de julgamento analisa apenas Gautama


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Sergipe 247 - No primeiro dia de julgamento da denúncia da Operação Navalha, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, apresentou relatório de 192 páginas, detalhando a acusação do Ministério Público Federal (MPF) e os argumentos da defesa prévia dos envolvidos. O ex-governador de Sergipe João Alves Filho (DEM), hoje prefeito de Aracaju, é um dos denunciados do "Evento Sergipe" da operação. A Assembleia Legislativa do estado havia negado autorização para investigá-lo, porém, como não ocupa mais o cargo de governador, passou a fazer parte da denúncia. O julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira (14).

A investigação da Polícia Federal, que começou em 2004 na Bahia, apontou a existência de um sofisticado grupo organizado voltado para obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras públicas. Diversos crimes autônomos teriam sido praticados, como fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional e outros.

Após a leitura do relatório, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos falou por cerca de 20 minutos, reforçando as acusações do MPF. Em relação a um dos questionamentos feitos em defesa prévia, ele disse que, mesmo não pertencendo ao serviço público, uma pessoa pode responder pelo crime de peculato. “Penso que não há como não receber esta denúncia”, concluiu o representante do Ministério Público.

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Em seguida começaram as sustentações orais da defesa de cinco dos 17 denunciados, tendo cada um deles o tempo de 15 minutos. A sessão será retomada nesta sexta-feira (15), às 9h, com a defesa dos demais acusados. Finalizada essa etapa, a relatora fará a leitura de seu voto e, então, os demais ministros irão decidir se aceitam a denúncia.

As investigações do caso tiveram por base relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas ilegalidades na concorrência pública das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras. Os envolvidos são acusados de formação de quadrilha, peculato (apropriação de recursos públicos) e corrupção ativa e passiva.

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A defesa prévia de todos os acusados pede a rejeição da denúncia por inépcia – falta dos requisitos necessários para prosseguimento da ação penal – e ausência de justa causa. Os advogados apontaram ilegalidade das interceptações telefônicas e inconsistência do relatório da CGU, que apresentou irregularidades nas obras do Sistema Adutora do Rio São Francisco. Para eles, as conclusões da CGU contrariam auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Quando ao crime de formação de quadrilha, é repetida nas defesas prévias a afirmação de que “o MPF mostra-se contumaz em imputar o crime de formação de quadrilha sempre que se trate de situação que, sob sua ótica, caracterize concurso de agentes envolvendo mais de três pessoas”.

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Muitos alegam que mantinham relacionamento apenas profissional uns com os outros. Alguns denunciados disseram ainda que não poderiam responder por peculato, por não serem funcionários públicos.

A seguir, as particularidades da acusação e defesa dos cinco denunciados que tiveram a sustentação oral concluída no primeiro dia de julgamento. Todos são ligados à construtora Gautama e foram representados pelo mesmo advogado.

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Zuleido Veras, empresário, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema criminoso. Defende a nulidade do processo por ilegalidade das provas, especialmente das escutas telefônicas – que não teriam sido integralmente transcritas –, por ausência do áudio de algumas gravações e porque teriam sido autorizadas em contrariedade com os requisitos da Lei 9.296/96.

Também contesta a prática dos crimes a ele imputados. Diz que não houve formação de quadrilha em razão da inexistência de dolo como elemento subjetivo e que o relacionamento entre ele e dos demais diretores da Gautama é de natureza estritamente profissional. Ao questionar o relatório da CGU, apontou que a análise da obra não foi feita por engenheiro, mas por uma economista.

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Florêncio Brito Vieira, gerente administrativo da filial da construtora em Salvador. É acusado de ser responsável pelos saques e transporte de dinheiro para pagamento de propinas. Alega que a denúncia não descreve o suposto fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que impede o exercício da ampla defesa.

Sustenta que, por exercer função meramente administrativa e burocrática, não tinha conhecimento sobre os negócios da empresa nem sobre a destinação do dinheiro que sacava e transportava.

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Também afirma que não poderia ter praticado crime de peculato por não ser funcionário público e porque não tinha posse dos recursos supostamente desviados. Diz ainda que não pode ser acusado de corrupção ativa porque nunca prometeu vantagem indevida a ninguém.

Gil Jacó de Carvalho Santos, funcionário da Gautama. Afirma que, ao contrário do que diz a denúncia, não é diretor da empresa, mas gerente administrativo e financeiro. Sustenta que apenas executava ordem de Zuleido Veras, jamais tendo participado de qualquer reunião com outros empresários ou políticos.

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Humberto Rios de Oliveira, funcionário da Gautama. Acusado de sacar e transportar dinheiro para pagamento de propina, alega que ocupava a função de auxiliar administrativo financeiro, nome do cargo de office-boy, sendo responsável pelo serviço bancário. Sustenta que, além de não haver provas, a conduta não tipifica o delito de formação de quadrilha. Aponta que a denúncia não indica nenhum elemento que demonstra sua ciência de que o dinheiro transportado tinha natureza de propina, de forma que falta o elemento subjetivo. Disse que nunca entregou dinheiro a Flávio Conceição, mas sim documentos.

Ricardo Magalhães da Silva, funcionário da Gautama. Engenheiro responsável pela construção das obras, aponta inconsistências no relatório da CGU, que não teria permitido o esclarecimento da análise produzida. Afirma que não houve superfaturamento e que nunca teve posse dos recursos.

Entenda o caso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu-se nesta quinta, para analisar o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF contra acusados de envolvimento em um grande esquema de desvio de dinheiro público, que implicaria a construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras.

A denúncia, assinada pelas subprocuradoras-gerais da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado, foi oferecida contra 61 investigados pela Operação Navalha, da Polícia Federal, deflagrada em 2007.

Em questão de ordem analisada em março de 2010, a Corte Especial do STJ decidiu desmembrar o processo, permanecendo no STJ a denúncia contra 17 réus do chamado “Evento Sergipe”, em razão do envolvimento do conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto, detentor de foro privilegiado.

A partir das interceptações telefônicas autorizadas pelo STJ, a investigação descobriu que o esquema de desvio de recursos públicos operava em Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Segundo a denúncia, era comandado pelo sócio-diretor da construtora Gautama, Zuleido Veras, e seus empregados. Havia também o envolvimento de empresários, servidores públicos e agentes políticos.

O suposto esquema teve início no Poder Executivo federal. Em troca de vantagem indevida, servidores e agentes políticos de diversos ministérios direcionavam verbas da União para obras em locais onde havia atuação da Gautama. A atividade do grupo incluía a identificação das pastas que tinham recursos a serem destinados a obras públicas, cooptação de servidores, elaboração de projetos e direcionamento da licitação.

De acordo com a denúncia, a fase da licitação era a mais complexa, pois compreendia a celebração de acordos para acomodar os interesses de eventuais concorrentes. Com o início da execução das obras superfaturadas, ocorria a apropriação dos recursos públicos. Servidores públicos também seriam corrompidos para aprovar medições e pareceres técnicos fraudados e autorizar os pagamentos. Depois disso, vinha a distribuição das propinas.

Evento Sergipe

Em razão da prerrogativa de foro de um dos acusados, apenas o Evento Sergipe ficou no STJ. O alvo da investigação foi a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a construtora Gautama, de Zuleido Veras. A Deso é sociedade de economia mista da qual o estado de Sergipe detém 99% do capital.

Parte dos recursos da obra vinha de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional em 1999. Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes efetivados.

Relatório de ação de controle elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas ilegalidades na concorrência pública da obra, que direcionaram o contrato para a Gautama. A análise também indicou que grande parte dos recursos públicos federais e estaduais pagos à construtora foi fruto de irregularidades. Segundo a denúncia, o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra.

De acordo com o processo, haveria participação do ex-governador João Alves Filho, do ex-secretário da Casa Civil e conselheiro do Tribunal de Contas do estado Flávio Conceição de Oliveira Neto, do ex-secretário de Fazenda Max José Vasconcelos de Andrade, do ex-presidente da Deso e ex-secretário de Fazenda Gilmar de Melo Mendes, do ex-presidente da Deso Victor Fonseca Mandarino, dos ex-diretores técnicos da Deso Roberto Leite e Kleber Curvelo Fontes; do sócio-administrador da Enpro, Sérgio Duarte Leite; do engenheiro fiscal da obra, Renato Conde Garcia; do ex-deputado federal José Ivan de Carvalho Paixão e ainda de João Alves Neto, filho do ex-governador.

Com informações do STJ

Foto: Ascom STJ

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