SP proíbe uso de animais em testes para cosméticos

Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira 23 lei que proíbe o teste com animais para a fabricação de produtos cosméticos; proibição acontece depois de uma série de protestos e de reunião do governador com ativistas e representantes da indústria na sede do governo; Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução

Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira 23 lei que proíbe o teste com animais para a fabricação de produtos cosméticos; proibição acontece depois de uma série de protestos e de reunião do governador com ativistas e representantes da indústria na sede do governo; Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução
Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira 23 lei que proíbe o teste com animais para a fabricação de produtos cosméticos; proibição acontece depois de uma série de protestos e de reunião do governador com ativistas e representantes da indústria na sede do governo; Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução (Foto: Gisele Federicce)


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Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Após uma série de protestos contra o uso de animais em testes de laboratórios para a fabricação de cosméticos, o governador Geraldo Alckmin sancionou hoje (23) o Projeto de Lei 777/2013, que proíbe essa prática. O veto inclui o desenvolvimento, experimentos e testes, no caso da produção de artigos para higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e vale apenas para o estado.

A decisão foi anunciada após reunião do governador com ativistas que reivindicavam a proibição e representantes da indústria de cosméticos no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução, tomando por base o resultado de estudos e consultas à legislação internacional, além dos argumentos de defensores dos animais, de cientistas e demais segmentos envolvidos com a questão.

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"Estudamos profundamente, inclusive a legislação internacional, ouvimos a entidade defensora dos animais, ouvimos a indústria, cientistas e pesquisadores da Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], veterinários, médicos, biólogos, enfim, ouvimos todo o setor", justificou.

Em caso de desobediência à lei, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente à 50 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), por animal. Esse valor de referência, pelos cálculos do governo, alcança em torno de R$ 1 milhão. Se houver reincidência, será cobrado duas vezes esse valor, ou R$ 2 milhões. Além disso, o estabelecimento perderá, temporariamente, o alvará de funcionamento, podendo ocorrer a suspensão definitiva.

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A punição deverá ser aplicada ainda aos profissionais que descumprirem a lei. Nesse caso, a multa é de 2 mil Ufesps, o equivalente a R$ 40 mil. Da mesma forma, na segunda desobediência, o valor da multa dobra.

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