Candidatura de Maluf é impugnada pela Procuradoria de SP

Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição; motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna; Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação; caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato

Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição; motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna; Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação; caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição; motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna; Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação; caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato (Foto: Valter Lima)


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247 - A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.

Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado. Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria. 

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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