TJ-SP nega recurso contra Moura e PT vota expulsão

Após decisão da Justiça e em meio a novas denúncias sobre envolvimento do deputado estadual Luiz Moura (SP) com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT paulista definirá a partir desta quinta-feira se expulsará o parlamentar do partido; tendência é de que a maioria dos dirigentes aprove saída para evitar novos desgastes à legenda e à candidatura do petista Alexandre Padilha ao governo de São Paulo  

Após decisão da Justiça e em meio a novas denúncias sobre envolvimento do deputado estadual Luiz Moura (SP) com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT paulista definirá a partir desta quinta-feira se expulsará o parlamentar do partido; tendência é de que a maioria dos dirigentes aprove saída para evitar novos desgastes à legenda e à candidatura do petista Alexandre Padilha ao governo de São Paulo  
Após decisão da Justiça e em meio a novas denúncias sobre envolvimento do deputado estadual Luiz Moura (SP) com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT paulista definirá a partir desta quinta-feira se expulsará o parlamentar do partido; tendência é de que a maioria dos dirigentes aprove saída para evitar novos desgastes à legenda e à candidatura do petista Alexandre Padilha ao governo de São Paulo   (Foto: Roberta Namour)


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247 – A Justiça de São Paulo negou o recurso do PT contra a candidatura do deputado Luiz Moura nas eleições de outubro. Diante do fato e em meio a novas denúncias sobre seu envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o partido paulista definirá a partir desta quinta-feira se expulsará o parlamentar do partido; tendência é de que a maioria dos dirigentes aprove saída para evitar novos desgastes à legenda e à candidatura do petista Alexandre Padilha ao governo de São Paulo.

Leia a matéria de Reinaldo Chaves, do Consultor Jurídico, sobre o assunto:

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (30/7), recurso do PT para excluir o deputado estadual Luiz Moura das eleições de outubro. Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu "não conhecer" o Agravo de Instrumento apresentado pelo diretório estadual do partido com objetivo de derrubar a liminar que anulou a suspensão e concedeu ao deputado o direito de registrar sua candidatura individualmente. Entre outros argumentos, o partido alega que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum. Moura quer concorrer a mais um mandato como deputado.

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O relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, votou contra o partido. "Não conheço o Agravo, na medida em que não houve uma representação processual regular do agravante. Inicialmente estou rejeitando [a admissibilidade], haja vista que a matéria é de competência desta Justiça estadual e não do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, eu estou rejeitando a preliminar e não conheço o pedido", disse o desembargador.

O Agravo de Instrumento não foi sequer conhecido porque ele dizia respeito a uma decisão que já foi reformada. A liminar inicial havia sido concedida no dia 5 de julho pelo juiz de plantão do TJ-SP, Fernando Camargo, da primeira instância, para anular a convenção estadual do PT.

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Mas essa liminar foi cassada no dia 11 de julho pelo juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que revalidou a convenção do partido, mas reconheceu que o deputado Moura poderia registrar sua candidatura à reeleição pelo partido — mesmo não tendo sido um dos escolhidos. Nesse caso, como ressalvou o juiz, caso Moura se candidatasse de forma avulsa, a análise caberia à Justiça Eleitoral. Foi contra essa decisão que o partido recorreu ao TJ.

Os principais argumentos do recurso eram que a escolha dos candidatos à eleição é questão interna do partido e não poderia ser decidida pelo Poder Judiciário, e que o PT seguiu os procedimentos corretos na suspensão de Moura. O deputado foi afastado disciplinarmente por 60 dias por supostamente manter ligações com uma facção criminosa.

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Outro recurso

Segundo os advogados do PT, Marcelo Rossi Nobre e Othon de Sá Funchal Barros, já foi interposto um outro Agravo de Instrumento sobre a última decisão. A defesa sustenta que a convenção que determinou quais seriam os candidatos foi legal, lícita e obedeceu os parâmetros do estatuto do partido.

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“Só que Luiz Moura não foi escolhido em convenção. Então, como a Justiça deu essa decisão? Foi considerada válida a coligação, mas o sujeito submeteu o próprio nome a registro. O partido não o escolheu como candidato. Trata-se de um assunto interno do partido”, defende Barros.

Nobre afirma acreditar que o Tribunal Eleitoral decidirá de forma definitiva que o deputado não possui os requisitos legais para ser candidato.

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Luiz Moura obteve o registro de CNPJ para começar a fazer campanha, mas o TRE-SP ainda precisará validar o registro de candidatura do petista. O caso aguarda julgamento.

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