Sabesp deve garantir 10% do Cantareira em abril

A 13ª vara cível da Justiça Federal da capital paulista confirmou a decisão da subseção de Piracicaba, de 10 de outubro do ano passado, e determinou que a Sabesp recupere e preserve pelo menos 10% do volume útil do Sistema Cantareira até o início do período seco, que começa no fim de abril; na prática, a Agência Nacional de Águas e o Departamento de Água e Energia Elétrica, também réus na ação, serão obrigados a limitar a retirada de água pela Sabesp, visando essa garantir de volume

SP - ABASTECIMENTO/CANTAREIRA/CRISE DA ÁGUA - GERAL - Vista do baixo nível da água na Represa Jaguari-Jacareí, que faz parte do Sistema   Cantareira, no município de  Piracaia (SP).    19/09/2014 - Foto: PAULO FISCHER/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
SP - ABASTECIMENTO/CANTAREIRA/CRISE DA ÁGUA - GERAL - Vista do baixo nível da água na Represa Jaguari-Jacareí, que faz parte do Sistema Cantareira, no município de Piracaia (SP). 19/09/2014 - Foto: PAULO FISCHER/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO (Foto: Paulo Emílio)


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Rede Brasil Atual - A 13ª vara cível da Justiça Federal da capital paulista confirmou a decisão da subseção de Piracicaba, de 10 de outubro do ano passado, e determinou que a Sabesp recupere e preserve pelo menos 10% do volume útil do Sistema Cantareira até o início do período seco, que começa no fim de abril. A causa foi objeto de Ação Civil Pública impetrada pelos Ministério Públicos Estadual e Federal em outubro do ano passado. A liminar obtida naquele momento foi cassada após dez dias.

A decisão também determina que a Sabesp e os órgãos reguladores empreendam esforços para recuperar a garantia de água de 95% em até cinco anos. Isso significa que em um horizonte de tempo de dois anos, a Sabesp deve manter o abastecimento em níveis normais por pelo menos 22 meses e meio.

Na prática, a Agência Nacional de Águas (ANA, federal) e o Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee, estadual), também réus na ação, serão obrigados a limitar a retirada de água pela Sabesp, visando essa garantir de volume. Se será necessária a suspensão da retirada de água, mudança de reservatório para atendimento a alguns bairros ou obras de qualquer tipo, isso cabe a Sabesp e aos órgãos reguladores. A ação também exige que a Sabesp elabore um plano de contingência para a crise hídrica.

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O governo paulista, através da Sabesp, e o Daee já informaram que vão recorrer da decisão. A ANA não recorreu quando a liminar foi concedida em outubro e informou que vai aguardar a notificação para analisar a situação. A Sabesp alega que é impossível cumprir a decisão e manter o abastecimento.

Para o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a decisão é equivocada. "É um absurdo você ter 200 bilhões de litros e deixar as pessoas sem água. Isso é inimaginável", afirmou em coletiva de imprensa no município de Jaguariúna, interior de São Paulo.

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A ação, no entanto, não determina a paralisação absoluta da retirada de água do Cantareira, mas sim que seja elaborado um plano de contingência, que determine metas de volume a ser preservado ao final de cada período do planejamento. E que o uso da água do volume morto deve respeitar critérios rigorosos para evitar que seja consumido rapidamente.

O esgotamento do segundo volume morto pode causar o desabastecimento da região de Campinas, Piracicaba e da Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacia PCJ), composta por 73 municípios. Isso por que a saída de água do Cantareira para a região fica acima de onde terminaria a segunda cota do volume morto, o que deixaria a região somente com a água de rios menores, afluentes do Piracicaba.

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