Haddad obtém liminar para pagar dívida com União

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ontem (30) liminar em favor da prefeitura de São Paulo para que a dívida da cidade com o governo federal seja paga com novo índice de correção, considerando as novas regras estipuladas na Lei de Renegociação da Dívida; próxima parcela já terá o valor reduzido de R$ 340,1 milhões para R$ 196,6 milhões; de acordo com cálculos da prefeitura, a economia no ano deve chegar a R$ 1,1 bilhão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ontem (30) liminar em favor da prefeitura de São Paulo para que a dívida da cidade com o governo federal seja paga com novo índice de correção, considerando as novas regras estipuladas na Lei de Renegociação da Dívida; próxima parcela já terá o valor reduzido de R$ 340,1 milhões para R$ 196,6 milhões; de acordo com cálculos da prefeitura, a economia no ano deve chegar a R$ 1,1 bilhão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ontem (30) liminar em favor da prefeitura de São Paulo para que a dívida da cidade com o governo federal seja paga com novo índice de correção, considerando as novas regras estipuladas na Lei de Renegociação da Dívida; próxima parcela já terá o valor reduzido de R$ 340,1 milhões para R$ 196,6 milhões; de acordo com cálculos da prefeitura, a economia no ano deve chegar a R$ 1,1 bilhão (Foto: Artur)


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Por Camila Boehm, para a Agência Brasil

SP consegue liminar e aplicará nova lei de renegociação da dívida com União

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu hoje (30) liminar em favor da prefeitura de São Paulo para que a dívida da cidade com o governo federal seja paga com novo índice de correção, considerando as novas regras estipuladas na Lei de Renegociação da Dívida (LC 148/2014).

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A próxima parcela, correspondente ao mês de abril de 2015, já terá o valor reduzido de R$ 340,1 milhões para R$ 196,6 milhões, uma diferença de R$ 143,5 milhões. De acordo com cálculos da prefeitura, com as novas regras, a economia no restante do ano (de maio a dezembro de 2015) deve chegar a R$ 1,1 bilhão.

O município recorreu à Justiça em 23 de abril, pedindo que o pagamento das parcelas da dívida com a União seguisse as novas regras da lei que muda o indexador dos juros da dívida de estados e municípios, sancionada em novembro pela presidenta Dilma Rousseff. A lei, no entanto, ainda não foi regulamentada.

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De acordo com a legislação, a União deve usar como base para correção das dívidas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano. Atualmente, é utilizado o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais um índice que varia de 6% a 9%.

A juíza federal Ivani Silva da Luz considerou que a União foi omissa por não definir prazos e critérios para vigência da nova lei. Segundo a decisão, “embora a referida lei complementar não tenha previsto prazo para que os novos critérios sejam aplicados aos contratos em andamento, é certo que até o momento a ré não adotou as medidas destinadas a efetivar os comandos legais, nem previu quando isso será feito, de modo que a omissão é censurável”.

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No texto, a juíza acrescentou que a aplicação da antiga regra “provoca significativos prejuízos” à prefeitura de São Paulo, que “terá à disposição menos recursos públicos, comprometendo a prestação dos serviços públicos de sua competência, advindo daí o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

De acordo com a prefeitura, o pedido na justiça ocorreu “por conta da indefinição administrativa do governo federal a respeito da regulamentação da Lei Complementar 148”. Para o prefeito Fernando Haddad, a ação tinha por objetivo dar segurança ao acordo verbal com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que garantia que os valores pagos a mais neste ano, com base na regra superada, seriam devolvidos à cidade.

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