Operação Caça-Laranja da Receita investiga 278 empresas

Objetivo da ação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente; caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais; segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história

Objetivo da ação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente; caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais; segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história
Objetivo da ação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente; caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais; segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história (Foto: Roberta Namour)


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Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil

A Receita Federal deflagrou hoje (28) a Operação Caça-Laranja em São Paulo. O objetivo da operação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais. Segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história.

São 278 empresas selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal, que emitiram mais de R$ 6 bilhões de notas fiscais em 2014. De acordo com o órgão, apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços e, essas empresas não recolheram tributos.

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Além disso, não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. "Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”, destaca a Receita.

Para os auditores, empresas com perfis parecidos são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

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Se comprovada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. "Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

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