Operação Caça-Laranja da Receita investiga 278 empresas
Objetivo da ação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente; caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais; segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história
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Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal deflagrou hoje (28) a Operação Caça-Laranja em São Paulo. O objetivo da operação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais. Segundo a Receita é a maior operação de combate a empresas laranja de sua história.
São 278 empresas selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal, que emitiram mais de R$ 6 bilhões de notas fiscais em 2014. De acordo com o órgão, apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços e, essas empresas não recolheram tributos.
Além disso, não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. "Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”, destaca a Receita.
Para os auditores, empresas com perfis parecidos são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.
Se comprovada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. "Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.
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