Justiça proíbe CUT de realizar ato do Dia do Trabalho na Paulista
Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Emanuel Brandão Filho decidiu em caráter liminar proibir a manifestação que seria realizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em comemoração ao Dia do Trabalho, no dia 1 de maio, na avenida paulista; magistrado estabeleceu, ainda, o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões caso a decisão judicial seja descumprida; prefeito João Doria (PSDB) já havia dito que não cederia o espaço para que a CUT realizasse o ato programado
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São Paulo 247 - O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Emanuel Brandão Filho decidiu em caráter liminar proibir a manifestação que seria realizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em comemoração ao Dia do Trabalho, no dia 1 de maio, na avenida paulista. O magistrado estabeleceu, ainda, o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de São Paulo. O prefeito João Doria (PSDB) já havia dito que não cederia espaço para que a CUT realizasse o ato programado.
O juiz justificou sua decisão afirmando que a CUT "tradicionalmente promove no Anhangabaú" o evento em alusão ao Dia do Trabalhador, mas que neste ano "resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano".
"Não se está a cercear o direito constitucional de reunião pacífica, mas de zelar pelo cumprimento das normas municipais quando se trata de realização de eventos comemorativos de grande magnitude", pontuou o magistrado. "Não se verificam condições legais para que o evento seja realizado pela CUT na avenida Paulista", completou.
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