Gilmar arquiva inquérito de dois deputados na “máfia da merenda”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito contra os deputados federais Baleia Rossi e Nelson Marquezelli, de São Paulo, a pedido da PGR; ambos eram investigados na operação alba branca, desencadeada após denúncia de fraude na compra de alimentos para merenda de prefeituras e do governo do estado

Gilmar arquiva inquérito de dois deputados na “máfia da merenda”
Gilmar arquiva inquérito de dois deputados na “máfia da merenda” (Foto: Carlos Moura/STF)


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Do Conjur - Por ausência de provas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito contra os deputados federais Baleia Rossi e Nelson Marquezelli, de São Paulo. Ambos eram investigados na operação alba branca, desencadeada após denúncia de fraude na compra de alimentos para merenda de prefeituras e do governo do estado.

Na decisão, o ministro acatou pedido da Procuradoria-Geral da República, que já havia destacado que os envolvidos no caso negaram participação dos parlamentares. "O próprio MP afirmou que a participação dos deputados foi negada pelos demais envolvidos no esquema. Há falta de materialidade e, por isso, pode-se arquivar", decidiu o ministro.

Comandada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo, a operação que investigava a chamada "Máfia das Merendas" foi deflagrada em 19 de janeiro de 2016. Os deputados Baleia Rossi e Nelson Marquezelli foram apontados como supostos recebedores de propina.

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Trancamento

Em junho deste ano, por 3 votos a 1, a 2ª Turma do STF concedeu Habeas Corpus ao deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) e determinou o trancamento de ação penal em que o parlamentar é investigado por suposta participação na chamada "máfia da merenda". Ele respondia, no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Na ocasião, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes aceitou os argumentos da defesa e contestou os do Ministério Público. Segundo ele, houve flagrante ausência de lastro probatório para oferecimento da denúncia.

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